# Registro público: STJ — 1723977

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-11
- **Publicação:** 2023-09-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39890/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39890.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 120539d16ca6a9e87f9625e623febb9e4467c6300ffbda105437214745dc30f2

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. CONTRATO DE
COMPARTILHAMENTO DE POSTES CELEBRADO POR EMPRESA PRESTADORA DE
SERVIÇOS DE TV A CABO E INTERNET E CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS DE
ENERGIA ELÉTRICA. CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA. REQUISITOS DE VALIDADE
(ART. 4º, § 2º, DA LEI Nº 9.307/96). ANÁLISE PELO PODER JUDICIÁRIO.
POSSIBILIDADE. EMBARGOS ACOLHIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Segundo a jurisprudência do STJ, em se tratando de contrato de
adesão, o Judiciário pode analisar a validade da cláusula
compromissória, a fim de verificar se foi cumprido o art. 4º, § 2º,
da Lei 9.307/96. Precedente.
- **Item 2 (texto oficial):** Tratando-se de contrato paritário, diante do porte econômico das
empresas e dos valores envolvidos, não incide o art. 4º, § 2º, da
Lei 9.307/96, sendo certo que o referido contrato se submete às
regras de direito empresarial e não há que se falar em
hipossuficiência de uma das partes contratantes.
- **Item 3 (texto oficial):** Embargos de declaração acolhidos para sanar a omissão apontada,
sem efeitos modificativos.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. CONTRATO DE
COMPARTILHAMENTO DE POSTES CELEBRADO POR EMPRESA PRESTADORA DE
SERVIÇOS DE TV A CABO E INTERNET E CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS DE
ENERGIA ELÉTRICA. CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA. REQUISITOS DE VALIDADE
(ART. 4º, § 2º, DA LEI Nº 9.307/96). ANÁLISE PELO PODER JUDICIÁRIO.
POSSIBILIDADE. EMBARGOS ACOLHIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES.
1. Segundo a jurisprudência do STJ, em se tratando de contrato de
adesão, o Judiciário pode analisar a validade da cláusula
compromissória, a fim de verificar se foi cumprido o art. 4º, § 2º,
da Lei 9.307/96. Precedente.
2. Tratando-se de contrato paritário, diante do porte econômico das
empresas e dos valores envolvidos, não incide o art. 4º, § 2º, da
Lei 9.307/96, sendo certo que o referido contrato se submete às
regras de direito empresarial e não há que se falar em
hipossuficiência de uma das partes contratantes.
3. Embargos de declaração acolhidos para sanar a omissão apontada,
sem efeitos modificativos.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 05/09/2023 a 11/09/2023, por
unanimidade, acolher os embargos de declaração, sem efeitos
modificativos, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Antonio
Carlos Ferreira  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1996-09-23;9307!art4_par2

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CONTRATO DE ADESÃO - CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA - REQUISITOS DE
VALIDADE)
   STJ - <<EDcl no AgInt no REsp 1641672>>-MG, <<REsp 1988894>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:009307 ANO:1996
*****  LA-96    LEI DE ARBITRAGEM
        ART:00004 PAR:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1996-09-23;9307!art4_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1996-09-23%3B9307%21art4_par2)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 3134961](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153887/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1996-09-23;9307!art4_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2634699](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/124168/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1996-09-23;9307!art4_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1319805](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55351/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1996-09-23;9307!art4_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.159.956 do STJ: contrato de adesão](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2159956/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2159956%2F)

