# Registro público: STJ — 1678925

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-11
- **Publicação:** 2023-09-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39891/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39891.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2edeae6f4ab37271d0f56d91439e1df2937eae356f987476b39ac82679fc54ab

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. ASSOCIAÇÃO
AUTORA EXTINTA. INTIMAÇÃO DO MPMG PARA ASSUMIR A CAUSA. INÉRCIA DO
MPMG. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DE TODOS OS LEGITIMADOS PARA A
ACP, EM CASOS EM QUE NÃO HÁ DESISTÊNCIA INFUNDADA DA AÇÃO OU
ABANDONO DA CAUSA. INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, § 3º, DA LEI 7.347/85.
DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DO MPF PARA ATUAR COMO LITISCONSORTE
ATIVO EM DEMANDA SEM PARTE AUTORA REGULAR. EMBARGOS REJEITADOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Só há obrigação de intimação de cada um dos entes mencionados no
art. 5º da Lei 7.347/85, nos termos do 3º, desse mesmo dispositivo,
em caso de desistência infundada ou abandono da causa pela
associação legitimada, o que não ocorreu na hipótese dos autos.
- **Item 2 (texto oficial):** Não há que se falar em obrigação de intimar o MPF para atuar como
litisconsorte ativo em ação civil pública estranha à competência da
Justiça Federal, que deixou de ter autor, devido à perda da sua
capacidade de ser parte.
- **Item 3 (texto oficial):** Embargos de declaração rejeitados.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. ASSOCIAÇÃO
AUTORA EXTINTA. INTIMAÇÃO DO MPMG PARA ASSUMIR A CAUSA. INÉRCIA DO
MPMG. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DE TODOS OS LEGITIMADOS PARA A
ACP, EM CASOS EM QUE NÃO HÁ DESISTÊNCIA INFUNDADA DA AÇÃO OU
ABANDONO DA CAUSA. INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, § 3º, DA LEI 7.347/85.
DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DO MPF PARA ATUAR COMO LITISCONSORTE
ATIVO EM DEMANDA SEM PARTE AUTORA REGULAR. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Só há obrigação de intimação de cada um dos entes mencionados no
art. 5º da Lei 7.347/85, nos termos do 3º, desse mesmo dispositivo,
em caso de desistência infundada ou abandono da causa pela
associação legitimada, o que não ocorreu na hipótese dos autos.
2. Não há que se falar em obrigação de intimar o MPF para atuar como
litisconsorte ativo em ação civil pública estranha à competência da
Justiça Federal, que deixou de ter autor, devido à perda da sua
capacidade de ser parte.
3. Embargos de declaração rejeitados.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 05/09/2023 a 11/09/2023, por
unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto
da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Antonio
Carlos Ferreira  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
