{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":39892,"origem":"stj","sha256_origem":"5ed2495ceb4d92223f392b9df490e6269b0edea25b81c914c43aa92802299c10","registro_original":{"id_fonte":"000854403","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1192906","numero_registro":"201702595767","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2023-09-05","data_publicacao":"2023-09-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO\nEM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO TRIENAL. TERMO INICIAL (CC/2002,\nART. 200). OBSCURIDADE. AUSÊNCIA. EFEITOS INFRINGENTES.\nINVIABILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.\n1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual\nexistência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material\n(CPC/2015, art. 1.022). É inadmissível a sua oposição para\nrediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão\nembargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da\nlide.\n2. O vício da obscuridade passível de correção é o que se detecta no\ntexto do decisum, referente à falta de clareza decorrente de vício\nde legibilidade ou de imprecisão quanto à motivação da decisão, o\nque não se constata na espécie.\n3. No caso, tem-se tentativa da parte embargante de fazer prevalecer\nentendimento divergente sobre a incidência do art. 200 do CC/2002 -\nmatéria analisada de maneira clara, precisa e completa no acórdão\nembargado -, o que não é permitido na via dos aclaratórios.\n4. Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima\nindicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, rejeitar os\nembargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nA Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti e os Srs. Ministros Antonio\nCarlos Ferreira e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro\nRelator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Buzzi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ef314b1a-e298-44d2-b847-3fc1b030c1d1/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"2ce4d4d1029ccd4602353d3db9400a91a57f7dbcb9534ba2bea5c7a60dbdeefa","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
