# Registro público: STJ — 2038712

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-20
- **Publicação:** 2022-06-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3990/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3990.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f7ab9922f20800c74c313730ced7570a9c070363b0fbe9e89c2962f06fa2e8c4

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. PETIÇÃO RECEBIDA COMO AGRAVO INTERNO. APRESENTAÇÃO
EM DUPLICIDADE. PRECLUSÃO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Recebe-se a pretensão de reapreciação do pedido de tramitação do
feito em segredo de justiça deduzida com os mesmos fundamentos como
agravo interno, em prestígio aos princípios da fungibilidade
recursal e celeridade processual.
- **Item 2 (texto oficial):** O princípio da unirrecorribilidade veda a interposição de mais de
um recurso pela mesma parte contra o mesmo ato judicial, ante a
preclusão consumativa.
- **Item 3 (texto oficial):** Petição recebida como agravo interno, que resta não conhecido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PETIÇÃO RECEBIDA COMO AGRAVO INTERNO. APRESENTAÇÃO
EM DUPLICIDADE. PRECLUSÃO.
1. Recebe-se a pretensão de reapreciação do pedido de tramitação do
feito em segredo de justiça deduzida com os mesmos fundamentos como
agravo interno, em prestígio aos princípios da fungibilidade
recursal e celeridade processual.
2. O princípio da unirrecorribilidade veda a interposição de mais de
um recurso pela mesma parte contra o mesmo ato judicial, ante a
preclusão consumativa.
3. Petição recebida como agravo interno, que resta não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 14/06/2022 a 20/06/2022, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
