# Registro público: STJ — 2038712

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-20
- **Publicação:** 2022-06-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3991/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3991.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 55da071316b75516c5d3a3753c7b69d99e9add8b73a57f0145a37bb95c877dd4

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL EM AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO
TRIBUTÁRIO. TRAMITAÇÃO. SEGREDO DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE.
EXCEPCIONALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Recebe-se a pretensão de reapreciação do pedido de tramitação do
feito em segredo de justiça deduzida com os mesmos fundamentos como
agravo interno, em prestígio aos princípios da fungibilidade
recursal e celeridade processual.
- **Item 2 (texto oficial):** O processo judicial é público, devendo, excepcionalmente,
tramitar em segredo justiça, quando caracterizada alguma das
circunstâncias elencadas nos incisos do art. 189 do CPC/2015,
inexistentes na espécie.
- **Item 3 (texto oficial):** Hipótese em que o processo cuida de corriqueira ação ordinária de
repetição de indébito tributário de ITCMD, fundada, portanto, em
relação jurídica de direito público estabelecida entre os
contribuintes autores e a Fazenda Pública estadual.
- **Item 4 (texto oficial):** As peculiaridades elencadas pelos requerentes, referentes ao
elevado valor da causa e à idade centenária de um dos autores, não
são suficientes para alcançar a conclusão de que a tramitação
pública desta causa de natureza tributária colocará em risco a
garantia constitucional à intimidade dos postulantes.
- **Item 5 (texto oficial):** Petição recebida como agravo interno, que resta não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL EM AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO
TRIBUTÁRIO. TRAMITAÇÃO. SEGREDO DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE.
EXCEPCIONALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA.
1. Recebe-se a pretensão de reapreciação do pedido de tramitação do
feito em segredo de justiça deduzida com os mesmos fundamentos como
agravo interno, em prestígio aos princípios da fungibilidade
recursal e celeridade processual.
2. O processo judicial é público, devendo, excepcionalmente,
tramitar em segredo justiça, quando caracterizada alguma das
circunstâncias elencadas nos incisos do art. 189 do CPC/2015,
inexistentes na espécie.
3. Hipótese em que o processo cuida de corriqueira ação ordinária de
repetição de indébito tributário de ITCMD, fundada, portanto, em
relação jurídica de direito público estabelecida entre os
contribuintes autores e a Fazenda Pública estadual.
4. As peculiaridades elencadas pelos requerentes, referentes ao
elevado valor da causa e à idade centenária de um dos autores, não
são suficientes para alcançar a conclusão de que a tramitação
pública desta causa de natureza tributária colocará em risco a
garantia constitucional à intimidade dos postulantes.
5. Petição recebida como agravo interno, que resta não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 14/06/2022 a 20/06/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 55da071316b75516c5d3a3753c7b69d99e9add8b73a57f0145a37bb95c877dd4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

