# Registro público: STJ — 2326712

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-11
- **Publicação:** 2023-09-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39910/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39910.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** baaf564ac8ccd117cdff023f0fdb0353d8c3fa998b37e2ec6648c5a25c700672

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ef314b1a-e298-44d2-b847-3fc1b030c1d1/download/20230930.json>)
- **Identificador na fonte:** 000854766
- **Número de registro na fonte:** 202301003426
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.  AÇÃO DE GUARDA.
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO
OCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. AGRAVO INTERNO
PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO
ESPECIAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do
agravo em recurso especial, em razão incidência da Súmula 284/STF.
Reconsideração.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, não houve cerceamento de defesa, visto que, antes da
decisão que concedeu a guarda unilateral à genitora, foram ouvidas
testemunhas do genitor e realizou-se amplo estudo psicossocial,
lavrado por funcionária pública habilitada, no exercício regular do
cargo no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que concluiu
pela inviabilidade da adoção de guarda compartilhada, para atender
ao melhor interesse da infante, resguardado ao pai o direito de
visitação.
- **Item 3 (texto oficial):** "A proteção integral está intimamente ligada ao princípio do
melhor interesse da criança e do adolescente, pelo qual, no caso
concreto, devem os aplicadores do direito buscar a solução que
proporcione o maior benefício possível para o menor. Trata-se de
princípio constitucional estabelecido pelo art. 227 da CF, com
previsão nos arts. 4° e 100, parágrafo único, II, da Lei n.
8.069/1990, no qual se determina a hermenêutica que deve guiar a
interpretação do exegeta" (REsp 1.533.206/MG, Rel. Ministro LUIS
FELIPE SALOMÃO, Quarta Turma, julgado em 17/11/2015, DJe de
1º/2/2016).
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em
novo exame, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso
especial.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.  AÇÃO DE GUARDA.
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO
OCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. AGRAVO INTERNO
PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO
ESPECIAL DESPROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do
agravo em recurso especial, em razão incidência da Súmula 284/STF.
Reconsideração.
2. No caso, não houve cerceamento de defesa, visto que, antes da
decisão que concedeu a guarda unilateral à genitora, foram ouvidas
testemunhas do genitor e realizou-se amplo estudo psicossocial,
lavrado por funcionária pública habilitada, no exercício regular do
cargo no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que concluiu
pela inviabilidade da adoção de guarda compartilhada, para atender
ao melhor interesse da infante, resguardado ao pai o direito de
visitação.
3. "A proteção integral está intimamente ligada ao princípio do
melhor interesse da criança e do adolescente, pelo qual, no caso
concreto, devem os aplicadores do direito buscar a solução que
proporcione o maior benefício possível para o menor. Trata-se de
princípio constitucional estabelecido pelo art. 227 da CF, com
previsão nos arts. 4° e 100, parágrafo único, II, da Lei n.
8.069/1990, no qual se determina a hermenêutica que deve guiar a
interpretação do exegeta" (REsp 1.533.206/MG, Rel. Ministro LUIS
FELIPE SALOMÃO, Quarta Turma, julgado em 17/11/2015, DJe de
1º/2/2016).
4. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em
novo exame, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso
especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 05/09/2023 a 11/09/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti e
Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** baaf564ac8ccd117cdff023f0fdb0353d8c3fa998b37e2ec6648c5a25c700672
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

