{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":39911,"origem":"stj","sha256_origem":"03ff95f0f37daeb9dfbcca7d571490002571ab0e22b7a47e21dd1610e3188cb3","registro_original":{"id_fonte":"000854768","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2347189","numero_registro":"202301256570","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2023-09-11","data_publicacao":"2023-09-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.\nPRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL. ANÁLISE APENAS DO\nPRIMEIRO RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO. RECURSO MANIFESTAMENTE\nINTEMPESTIVO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. O princípio da singularidade (unirrecorribilidade ou unicidade)\nimpede a impugnação, por vias distintas, da mesma decisão. O\nprocesso, como marcha tendente a compor a lide - conceituada, por\nCarnelutti, como o conflito de interesses qualificado por uma\npretensão resistida ou insatisfeita, ou seja, a solução da contentio\ninter partes -, exige a eleição de um caminho singular, para\natingir a pacificação social.\n2. A parte recorrente manejou dois recursos especiais contra o mesmo\nacórdão, de modo que apenas pode ser apreciado o primeiro recurso\ninterposto, em razão do princípio da unirrecorribilidade recursal.\n3. Nos termos dos arts. 219, caput, 994, VII e VIII, 1.003, § 5º,\n1.029, § 3º, e 1.042, caput, do CPC/2015, o prazo para interposição\ndo recurso especial e do agravo em recurso especial é de 15 (quinze)\ndias úteis.\n4. Compulsando os autos, observa-se que a certidão de publicação\nexpedida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo estabeleceu\ncomo data de disponibilização do acórdão o dia 1º/4/2022, com a\nconsequente publicação no primeiro dia útil subsequente - 4/4/2022\n-, sendo que o recurso especial foi interposto somente no dia\n28/4/2022. Dessa forma, constata-se que o recurso é manifestamente\nintempestivo, em razão de ter sido interposto fora do prazo de 15\ndias úteis.\n5. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 05/09/2023 a 11/09/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti e\nAntonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nLicenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ef314b1a-e298-44d2-b847-3fc1b030c1d1/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"13b9e0aa1071d9382383b3e23216bd255ae28942bfd6ab61f8dd90eac4832098","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"03ff95f0f37daeb9dfbcca7d571490002571ab0e22b7a47e21dd1610e3188cb3","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
