# Registro público: STJ — 1898856

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-11
- **Publicação:** 2023-09-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39922/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39922.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 179a65bdae1008ee9b854bf8c43b2bab9918f1030fe852f9f01163a283ec885a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. QUESTÃO RELATIVA AO LAPSO TEMPORAL DE REVISÃO DO CONTRATO BANCÁRIO. MATÉRIA DECIDIDA SEM IMPUGNAÇÃO DA PARTE INTERESSADA. PRECLUSÃO. OCORRÊNCIA. 1 - Na espécie, decidida, na fase de liquidação de sentença, a questão sobre o lapso temporal em que deve incidir a revisão do contrato bancário, sem que a parte interessada se insurgisse no momento oportuno, forçoso é reconhecer que a matéria encontra-se preclusa. 2 - Agravo interno provido para negar provimento ao recurso especial dos autores da ação revisional, ora agravados.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. QUESTÃO RELATIVA AO LAPSO
TEMPORAL DE REVISÃO DO CONTRATO BANCÁRIO. MATÉRIA DECIDIDA SEM
IMPUGNAÇÃO DA PARTE INTERESSADA. PRECLUSÃO. OCORRÊNCIA.
1 - Na espécie, decidida, na fase de liquidação de sentença, a
questão sobre o lapso temporal em que deve incidir a revisão do
contrato bancário, sem que a parte interessada se insurgisse no
momento oportuno, forçoso é reconhecer que a matéria encontra-se
preclusa.
2 - Agravo interno provido para negar provimento ao recurso especial
dos autores da ação revisional, ora agravados.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 05/09/2023 a 11/09/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti e
Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
