{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":39925,"origem":"stj","sha256_origem":"b34c17db0e4744d9ba5585d272779f4a781ef7402d0360c80a25b1440f73dbee","registro_original":{"id_fonte":"000854920","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2038288","numero_registro":"202103869322","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2023-09-11","data_publicacao":"2023-09-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO DE\nBENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. OFENSA À COISA\nJULGADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF.\nAFASTAMENTO DA REGRA DE REAJUSTE REAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE\nRECURSAL. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DE REAJUSTE PELA ENTIDADE\nPREVIDENCIÁRIA. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA,\nEM NOVO JULGAMENTO, CONHECER DO AGRAVO E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO\nESPECIAL.\n1. Fica inviabilizado o conhecimento de temas trazidos na petição de\nrecurso especial, mas não debatidos e decididos nas instâncias\nordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento.\nAplicação das Súmulas 282 e 356 do STF.\n2. A ausência de sucumbência da parte, no julgamento de 2ª\ninstância, impede a interposição do recurso especial, ante a falta\nde interesse recursal.\n3. Na espécie, após explicar que o regulamento previdenciário\naplicável à espécie previu o reajuste do benefício do autor \"nas\nmesmas datas em que forem reajustados os benefícios mantidos pelo\nINPS e segundo os mesmos índices de reajustamento expedidos pelo\nMinistério da Previdência e Assistência Social [MPS]\", o eg.\nTribunal de origem apontou que a entidade de previdência\ncomplementar deixou de observar os índices de correção aprovados\npelas Portarias MPS n. 8/1993, 210/1993, 2005/1995, 3.253/1996,\n316/2006 e pela Medida Provisória n. 316/2006. A reforma desse\nentendimento demandaria o reexame das provas dos autos, providência\ninviável em sede de recurso especial.\n4. Agravo interno provido para, em novo julgamento, conhecer do\nagravo e negar provimento ao recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 05/09/2023 a 11/09/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti e\nAntonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nLicenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ef314b1a-e298-44d2-b847-3fc1b030c1d1/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"b9eb5c5baa2f91ee6c075b5dca607e7243529c3616f3872f2612919b6a3e79c9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
