{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":39926,"origem":"stj","sha256_origem":"34098d34b8b802a51ba089334920c9882c864464437938b78b0c517100e80ede","registro_original":{"id_fonte":"000854921","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2063371","numero_registro":"202301202481","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2023-09-11","data_publicacao":"2023-09-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DE\nEXAME MÉDICO. PACIENTE EM TRATAMENTO DE CÂNCER. RECUSA ABUSIVA.\nPRECEDENTES DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO\nDESPROVIDO.\n1. Por ocasião do julgamento do REsp 1.733.013/PR, \"fez-se expressa\nressalva de que a natureza taxativa ou exemplificativa do aludido\nrol seria desimportante à análise do dever de cobertura de\nmedicamentos para o tratamento de câncer, em relação aos quais há\napenas uma diretriz na resolução da ANS\" (AgInt no REsp\n1.949.270/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em\n21/2/2022, DJe de 24/2/2022).\n2. No caso, o plano de saúde negou a cobertura de exame médico\noncológico em paciente diagnosticada com neoplasia maligna de mama,\nhipótese em que a jurisprudência é assente no sentido de que a\nrecusa é abusiva. Nesse sentido: AgInt no REsp 1.911.407/SP, Rel.\nMinistro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em\n18/5/2021, DJe de 24/5/2021; AgInt no AREsp 1.002.710/SP, Rel.\nMinistro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 4/5/2020, DJe de\n7/5/2020; AgInt no AREsp 1.584.526/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE\nSALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 10/3/2020, DJe de 17/3/2020.\n3. Estando o acórdão lavrado pela Corte de origem em consonância com\na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o recurso\nencontra óbice na Súmula 83/STJ.\n4. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 05/09/2023 a 11/09/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti e\nAntonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nLicenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ef314b1a-e298-44d2-b847-3fc1b030c1d1/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"f48e0befd5371136c883f974955902146feb585b225aba7b59215bea20c68d12","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
