# Registro público: STJ — 2070566

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-11
- **Publicação:** 2023-09-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39928/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39928.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9384694ee2d0f5b31e0a0638a81fadbba65e2b10f1b43a8414a5a76177241f07

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. SÓCIO MINORITÁRIO. PODERES DE GERÊNCIA OU
ADMINISTRAÇÃO. AUSÊNCIA DE ATOS FRAUDULENTOS. RESPONSABILIDADE.
EXCLUSÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "A desconsideração da personalidade jurídica é medida de caráter
excepcional que somente pode ser decretada após a análise, no caso
concreto, da existência de vícios que configurem abuso de direito,
caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial,
requisitos que não se presumem em casos de dissolução irregular ou
de insolvência. Precedentes" (AgInt no REsp 1.812.292/RO, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Quarta Turma, julgado em 18/5/2020,
DJe de 21/5/2020).
- **Item 2 (texto oficial):** Em regra, a desconsideração da personalidade jurídica alcança
somente os sócios administradores e aqueles que comprovadamente
contribuíram para a prática dos atos caracterizadores do abuso ou
fraude. 3. No caso dos autos, deve ser afastada a responsabilidade
do sócio minoritário, sem poderes de administração, porquanto não se
extrai do v. Acórdão recorrido quaisquer elementos que corroborem
ter o citado sócio contribuído para a prática de atos fraudulentos.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. SÓCIO MINORITÁRIO. PODERES DE GERÊNCIA OU
ADMINISTRAÇÃO. AUSÊNCIA DE ATOS FRAUDULENTOS. RESPONSABILIDADE.
EXCLUSÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. "A desconsideração da personalidade jurídica é medida de caráter
excepcional que somente pode ser decretada após a análise, no caso
concreto, da existência de vícios que configurem abuso de direito,
caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial,
requisitos que não se presumem em casos de dissolução irregular ou
de insolvência. Precedentes" (AgInt no REsp 1.812.292/RO, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Quarta Turma, julgado em 18/5/2020,
DJe de 21/5/2020).
2. Em regra, a desconsideração da personalidade jurídica alcança
somente os sócios administradores e aqueles que comprovadamente
contribuíram para a prática dos atos caracterizadores do abuso ou
fraude. 3. No caso dos autos, deve ser afastada a responsabilidade
do sócio minoritário, sem poderes de administração, porquanto não se
extrai do v. Acórdão recorrido quaisquer elementos que corroborem
ter o citado sócio contribuído para a prática de atos fraudulentos.
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 05/09/2023 a 11/09/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti e
Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 9384694ee2d0f5b31e0a0638a81fadbba65e2b10f1b43a8414a5a76177241f07
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

