# Registro público: STJ — 2032212

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-11
- **Publicação:** 2023-09-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39943/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39943.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 15d318ff24a07c5036abb9c277f64373d9a2e692d61742584425f2f142181541

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ef314b1a-e298-44d2-b847-3fc1b030c1d1/download/20230930.json>)
- **Identificador na fonte:** 000855010
- **Número de registro na fonte:** 202203227170
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CRÉDITO
RURAL. REAJUSTE DO SALDO DEVEDOR. MARÇO DE 1990. EXECUÇÃO
INDIVIDUAL. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO. CHAMAMENTO
AO PROCESSO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na hipótese de obrigação solidária, não se configura o
litisconsórcio passivo necessário, podendo a parte credora exigir o
pagamento de qualquer dos devedores. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CRÉDITO
RURAL. REAJUSTE DO SALDO DEVEDOR. MARÇO DE 1990. EXECUÇÃO
INDIVIDUAL. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO. CHAMAMENTO
AO PROCESSO.
1. Na hipótese de obrigação solidária, não se configura o
litisconsórcio passivo necessário, podendo a parte credora exigir o
pagamento de qualquer dos devedores. Precedentes.
2. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 05/09/2023 a 11/09/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Antonio
Carlos Ferreira  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AÇÃO CIVIL PÚBLICA - EXECUÇÃO INDIVIDUAL - RESPONSABILIDADE
SOLIDÁRIA - LITISCONSÓRCIO PASSIVO FACULTATIVO - OPÇÃO DO CREDOR)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1930203>>-PR, <<REsp 1948316>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.205.274 do STJ: litisconsórcio passivo necessário](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2205274/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.205.274 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 9 de fevereiro de 2026, sob relatoria de João Otávio de Noronha, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 10 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de litisconsórcio passivo necessário, erro de fato e extinção sem resolução do mérito. Esta página transcreve o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** litisconsorcio, necessario, passivo
- **SHA-256 do HTML autoral:** 0c1f7c38290711857bf1b5f71e1d9b501fa779a84875ca507d60b98266e91ba8
- **SHA-256 do registro documental:** 15d318ff24a07c5036abb9c277f64373d9a2e692d61742584425f2f142181541
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2205274%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 15d318ff24a07c5036abb9c277f64373d9a2e692d61742584425f2f142181541
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 1.897.379 do STJ: litisconsórcio passivo](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1897379/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.897.379 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 22 de abril de 2025, sob relatoria de Humberto Martins, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de litisconsórcio passivo e agravo de instrumento intempestivo. Esta página transcreve o texto oficial do REsp

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** litisconsorcio, passivo
- **SHA-256 do HTML autoral:** 5bef168a53c7348cde5fdc9702deadbf2be7b8167a11bbd1ab30f47ddc35ef12
- **SHA-256 do registro documental:** 15d318ff24a07c5036abb9c277f64373d9a2e692d61742584425f2f142181541
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1897379%2F)

