# Registro público: STJ — 2038866

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-11
- **Publicação:** 2023-09-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39948/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39948.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5335aa805eb67376f94d85546efdb287cc864ddb325b875df0ddafcff1d28df0

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CÉDULA DE
CRÉDITO BANCÁRIO. ARTIGO 1022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. ACRÉSCIMO DE FUNDAMENTOS NO ACÓRDÃO
RECORRIDO. VÍCIO DE PROCEDIMENTO DESCARACTERIZADO. CÓPIA DE TÍTULO
EXECUTIVO. DOCUMENTO HÁBIL À PROPOSITURA DE AÇÃO MONITÓRIA.
PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS ANUAL
INFERIOR A 12%. REEXAME VEDADO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. PREVISÃO EM
DESTAQUE DA TAXA DE JUROS CONTRATADA. INEXISTÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Conforme jurisprudência pacificada no STJ, "é admitido ao
Tribunal de origem, no julgamento da apelação, utilizar, como razões
de decidir, os fundamentos delineados na sentença (fundamentação
per relationem), medida que [por si só] não implica  negativa  de
prestação  jurisdicional" (AgInt  no  AREsp  1779343/DF,  Terceira
Turma, DJe 15/04/2021; AgInt no AREsp 855.179/SP, Quarta Turma, DJe
5/6/2019).
- **Item 2 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte tem se firmado no sentido de que a
simples cópia do título executivo é documento hábil a ensejar a
propositura de ação monitória. Incidência da Súmula 83/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Pressuposta a contratação da taxa de juros remuneratórios anual
em patamar inferior a 12 % ao ano, fica inviabilizado analisar  se a
taxa efetiva superaria esse percentual, em violação à Lei de Usura,
em sede de recurso especial, por demandar o reexame de fatos e
provas, além das cláusulas do contrato. Incidência das Súmulas 5 e
7/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Inexistente prequestionamento acerca da previsão de cláusula
contratual em destaque acerca dos juros remuneratórios, não há como
examinar a controvérsia de modo originário em recurso especial, em
razão do óbice do prequestionamento, atraindo a aplicação das
Súmulas 282 e 356/STF.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CÉDULA DE
CRÉDITO BANCÁRIO. ARTIGO 1022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. ACRÉSCIMO DE FUNDAMENTOS NO ACÓRDÃO
RECORRIDO. VÍCIO DE PROCEDIMENTO DESCARACTERIZADO. CÓPIA DE TÍTULO
EXECUTIVO. DOCUMENTO HÁBIL À PROPOSITURA DE AÇÃO MONITÓRIA.
PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS ANUAL
INFERIOR A 12%. REEXAME VEDADO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. PREVISÃO EM
DESTAQUE DA TAXA DE JUROS CONTRATADA. INEXISTÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. NÃO PROVIDO.
1.   Conforme jurisprudência pacificada no STJ, "é admitido ao
Tribunal de origem, no julgamento da apelação, utilizar, como razões
de decidir, os fundamentos delineados na sentença (fundamentação
per relationem), medida que [por si só] não implica  negativa  de
prestação  jurisdicional" (AgInt  no  AREsp  1779343/DF,  Terceira
Turma, DJe 15/04/2021; AgInt no AREsp 855.179/SP, Quarta Turma, DJe
5/6/2019).
2. A jurisprudência desta Corte tem se firmado no sentido de que a
simples cópia do título executivo é documento hábil a ensejar a
propositura de ação monitória. Incidência da Súmula 83/STJ.
3. Pressuposta a contratação da taxa de juros remuneratórios anual
em patamar inferior a 12 % ao ano, fica inviabilizado analisar  se a
taxa efetiva superaria esse percentual, em violação à Lei de Usura,
em sede de recurso especial, por demandar o reexame de fatos e
provas, além das cláusulas do contrato. Incidência das Súmulas 5 e
7/STJ.
4. Inexistente prequestionamento acerca da previsão de cláusula
contratual em destaque acerca dos juros remuneratórios, não há como
examinar a controvérsia de modo originário em recurso especial, em
razão do óbice do prequestionamento, atraindo a aplicação das
Súmulas 282 e 356/STF.
5. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 05/09/2023 a 11/09/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Antonio
Carlos Ferreira  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 5335aa805eb67376f94d85546efdb287cc864ddb325b875df0ddafcff1d28df0
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

