# Registro público: STJ — 1639790

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-27
- **Publicação:** 2022-06-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3995/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3995.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 937b711dcdbd1399206d44d6f3efd2fbac3087df3c26c1b767bbcc5398f31d85

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO
RECURSO ESPECIAL. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO. DEVOLUÇÃO MEDIANTE
CONVERSÃO EM AÇÕES. DIFERENÇAS. JUROS REMUNERATÓRIOS. TERMO FINAL DE
INCIDÊNCIA. EQUÍVOCO NA APLICAÇÃO DE TESE FIRMADA EM RECURSO
ESPECIAL REPETITIVO. CORREÇÃO. EFEITO MODIFICATIVO. ANULAÇÃO DO
ACÓRDÃO EMBARGADO. RECURSO ESPECIAL DA ELETROBRÁS S/A PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na
vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme
Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Este Tribunal Superior admite a oposição de embargos de
declaração com o fim de adequar o acórdão embargado a entendimento
firmado na sistemática dos recursos repetitivos. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso dos autos, o acórdão embargado manteve o não conhecimento
do recurso da Eletrobrás S/A porque a incidência dos juros
remuneratórios ocorreria até a efetiva devolução da totalidade do
empréstimo compulsório, seja por ações, seja em dinheiro, conforme a
regra do art. 2º do Decreto-Lei n. 1.512/1976 e como decidido nos
EDv nos EAREsp n. 790.288/PR. Entretanto, opostos embargos de
declaração contra esse julgado, a Primeira Seção, por maioria,
decidiu atribuir-lhes efeito modificativo e negar provimento aos
embargos de divergência porque as teses firmadas no REsp
1.003.955/RS e no REsp 1.028.592/RS não teriam determinado a
incidência dos juros remuneratórios até o efetivo pagamento dos
valores devidos.
- **Item 4 (texto oficial):** Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo.
Recurso especial da Eletrobrás S/A provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO
RECURSO ESPECIAL. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO. DEVOLUÇÃO MEDIANTE
CONVERSÃO EM AÇÕES. DIFERENÇAS. JUROS REMUNERATÓRIOS. TERMO FINAL DE
INCIDÊNCIA. EQUÍVOCO NA APLICAÇÃO DE TESE FIRMADA EM RECURSO
ESPECIAL REPETITIVO. CORREÇÃO. EFEITO MODIFICATIVO. ANULAÇÃO DO
ACÓRDÃO EMBARGADO. RECURSO ESPECIAL DA ELETROBRÁS S/A PROVIDO.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na
vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme
Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. Este Tribunal Superior admite a oposição de embargos de
declaração com o fim de adequar o acórdão embargado a entendimento
firmado na sistemática dos recursos repetitivos. Precedentes.
3. No caso dos autos, o acórdão embargado manteve o não conhecimento
do recurso da Eletrobrás S/A porque a incidência dos juros
remuneratórios ocorreria até a efetiva devolução da totalidade do
empréstimo compulsório, seja por ações, seja em dinheiro, conforme a
regra do art. 2º do Decreto-Lei n. 1.512/1976 e como decidido nos
EDv nos EAREsp n. 790.288/PR. Entretanto, opostos embargos de
declaração contra esse julgado, a Primeira Seção, por maioria,
decidiu atribuir-lhes efeito modificativo e negar provimento aos
embargos de divergência porque as teses firmadas no REsp
1.003.955/RS e no REsp 1.028.592/RS não teriam determinado a
incidência dos juros remuneratórios até o efetivo pagamento dos
valores devidos.
4. Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo.
Recurso especial da Eletrobrás S/A provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/06/2022 a 27/06/2022,
por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos
modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.239.404 do STJ: oposição de embargos de declaração](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2239404/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.239.404 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 2 de março de 2026, sob relatoria de Maria Isabel Gallotti, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 2 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de oposição de embargos de declaração. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.239.404 e mede, em bloco

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos, oposicao
- **SHA-256 do HTML autoral:** e38655efbc8e6ca59b46ae9f7a39d172daa07bc50354a5932937727405897ddc
- **SHA-256 do registro documental:** 937b711dcdbd1399206d44d6f3efd2fbac3087df3c26c1b767bbcc5398f31d85
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2239404%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 937b711dcdbd1399206d44d6f3efd2fbac3087df3c26c1b767bbcc5398f31d85
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 937b711dcdbd1399206d44d6f3efd2fbac3087df3c26c1b767bbcc5398f31d85
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

### [Embargos de divergência: uniformizar dentro do tribunal](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-divergencia/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Embargos de divergência são o recurso destinado a uniformizar a interpretação do direito dentro de um mesmo tribunal superior, quando órgãos fracionários chegam a conclusões conflitantes sobre a mesma questão. Não servem para rediscutir prova nem para corrigir injustiça: servem para escolher uma tese entre duas já adotadas na casa.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** divergencia, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** ced25c1b249f1264b706a8dff3baa8193dfca41663faedcc739c3838c2bcd327
- **SHA-256 do registro documental:** 937b711dcdbd1399206d44d6f3efd2fbac3087df3c26c1b767bbcc5398f31d85
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-divergencia%2F)

