{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":39951,"origem":"stj","sha256_origem":"5af2218868cd748b0f314ae92a9b6e93b18e37735115309104267555c7b96316","registro_original":{"id_fonte":"000855018","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2040477","numero_registro":"202203711227","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2023-09-11","data_publicacao":"2023-09-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL.\nGRATUIDADE DA JUSTIÇA. ARTS. 98 E 99 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.\nPRESUNÇÃO RELATIVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO ILIDIDA.\nPRECEDENTES. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO\nINTERNO NÃO PROVIDO.\n1. A jurisprudência desta Corte é assente no sentido de que, em se\ntratando de pessoa natural, a simples declaração de pobreza tem\npresunção juris tantum, bastando, a princípio, o simples\nrequerimento para que lhe seja concedida a assistência judiciária\ngratuita. O benefício, todavia, pode ser indeferido quando o\nmagistrado se convencer, com base nos elementos acostados aos autos,\nde que não se trata de hipótese de miserabilidade jurídica.\nPrecedentes.\n2. Na hipótese, o Tribunal de origem negou provimento ao recurso\nporque verificou nos autos elementos que afastavam a condição de\nmiserabilidade jurídica.\n3. Modificar a conclusão do Tribunal de origem - sobre a real\nnecessidade da parte agravante de arcar com as custas processuais ou\nnão - implicaria reexame de matéria fático-probatória, o que é\nvedado em sede de recurso especial.\n4. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 05/09/2023 a 11/09/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Antonio\nCarlos Ferreira  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nLicenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ef314b1a-e298-44d2-b847-3fc1b030c1d1/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"230f9794de6813bf3375baf6b9ce8b43eec4fef1880a759bb075a6e9759f15bc","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"5af2218868cd748b0f314ae92a9b6e93b18e37735115309104267555c7b96316","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
