# Registro público: STJ — 2042781

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-11
- **Publicação:** 2023-09-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39956/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39956.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 559138b0cd1e42d3fcc90a931310a446446bd376ff3f1cb71c7ef1af6a230b6a

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ef314b1a-e298-44d2-b847-3fc1b030c1d1/download/20230930.json>)
- **Identificador na fonte:** 000855023
- **Número de registro na fonte:** 202203854972
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA INTERNA. ÍNDOLE
RELATIVA. PRORROGAÇÃO. MATÉRIA AFETA À SEGUNDA SEÇÃO. AÇÃO DE
USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL COMPLETA. AGRAVO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A competência interna, no âmbito do Superior Tribunal de Justiça,
possui natureza relativa, prorrogando-se na hipótese de não
provocada até o início do julgamento do processo.
- **Item 2 (texto oficial):** Questão atinente a domínio, posse e direito real sobre coisa
alheia, ademais, que se insere na competência da Segunda Seção, nos
termos do Regimento Interno, art. 9º, § 2º, inciso I.
- **Item 3 (texto oficial):** Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo
Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e
sem omissões, deve ser afastada a alegada violação ao art. 1.022 do
Código de Processo Civil.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA INTERNA. ÍNDOLE
RELATIVA. PRORROGAÇÃO. MATÉRIA AFETA À SEGUNDA SEÇÃO. AÇÃO DE
USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL COMPLETA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A competência interna, no âmbito do Superior Tribunal de Justiça,
possui natureza relativa, prorrogando-se na hipótese de não
provocada até o início do julgamento do processo.
2. Questão atinente a domínio, posse e direito real sobre coisa
alheia, ademais, que se insere na competência da Segunda Seção, nos
termos do Regimento Interno, art. 9º, § 2º, inciso I.
3. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo
Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e
sem omissões, deve ser afastada a alegada violação ao art. 1.022 do
Código de Processo Civil.
4. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 05/09/2023 a 11/09/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Antonio
Carlos Ferreira  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 559138b0cd1e42d3fcc90a931310a446446bd376ff3f1cb71c7ef1af6a230b6a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

