{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":39957,"origem":"stj","sha256_origem":"89bdd4bb2053e1a2f7dae0fdf2b3eb547d0cf56213b0f8062268099c5014ab8d","registro_original":{"id_fonte":"000855024","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2045650","numero_registro":"201702516994","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2023-09-11","data_publicacao":"2023-09-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO\nEM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E\nMORAIS. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PREQUESTIONAMENTO.\nDEFICIÊNCIA. NÃO APLICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO FICTO. FUNDAMENTO.\nAUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 283/STF.\nNECESSIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULAS 7, 83 E 211/STJ.\n1. \"Se a questão levantada não foi discutida pelo tribunal de origem\ne não foi verificada, nesta Corte, a existência de erro, omissão,\ncontradição ou obscuridade, não há falar em prequestionamento ficto\nda matéria, nos termos do art. 1.025 do CPC/2015, incidindo na\nespécie a Súmula nº 211/STJ\" (Terceira Turma, AgInt no AREsp\n1.239.483/SP, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, DJe de\n17.10.2018).\n2. Ausência de impugnação específica a fundamento do acórdão\nrecorrido atrai a incidência, por analogia, da Súmula 283 do Supremo\nTribunal Federal.\n3. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria\nfático-probatória (Súmula 7/STJ).\n4. O Tribunal de origem julgou nos moldes da jurisprudência pacífica\ndesta Corte. Incidência do enunciado 83 da Súmula do STJ.\n5. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 05/09/2023 a 11/09/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Antonio\nCarlos Ferreira  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nLicenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ef314b1a-e298-44d2-b847-3fc1b030c1d1/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"69ef9ff992c1f2f59974b9ab0cf6970f3083798a336e1bf003907d2ff3b2ece6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
