# Registro público: STJ — 2046502

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-11
- **Publicação:** 2023-09-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39960/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39960.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 12a324f5e38f5d69c7b335ee4fc569d1ee67aa89de261e01ca1990f6fcfd25ee

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ef314b1a-e298-44d2-b847-3fc1b030c1d1/download/20230930.json>)
- **Identificador na fonte:** 000855027
- **Número de registro na fonte:** 202300061376
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO
OCORRÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. MEDICAMENTO PARA TRATAMENTO DE CÂNCER.
USO OFF LABEL. RECUSA INDEVIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
fático-probatória (Súmula n. 7/STJ).
- **Item 2 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência desta Corte, a natureza taxativa ou
exemplificativa do rol da ANS é irrelevante à análise do dever de
cobertura de medicamentos para o tratamento de câncer, em relação
aos quais há apenas uma diretriz na resolução normativa.
Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Segundo jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "é
abusiva a recusa da operadora do plano de saúde de custear a
cobertura do medicamento registrado na ANVISA e prescrito pelo
médico do paciente, ainda que se trate de fármaco off-label, ou
utilizado em caráter experimental" (AgInt no AREsp n. 1.653.706/SP,
relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em
19/10/2020, DJe de 26/10/2020).
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO
OCORRÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. MEDICAMENTO PARA TRATAMENTO DE CÂNCER.
USO OFF LABEL. RECUSA INDEVIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
fático-probatória (Súmula n. 7/STJ).
2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a natureza taxativa ou
exemplificativa do rol da ANS é irrelevante à análise do dever de
cobertura de medicamentos para o tratamento de câncer, em relação
aos quais há apenas uma diretriz na resolução normativa.
Precedentes.
3. Segundo jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "é
abusiva a recusa da operadora do plano de saúde de custear a
cobertura do medicamento registrado na ANVISA e prescrito pelo
médico do paciente, ainda que se trate de fármaco off-label, ou
utilizado em caráter experimental" (AgInt no AREsp n. 1.653.706/SP,
relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em
19/10/2020, DJe de 26/10/2020).
4. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 05/09/2023 a 11/09/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Antonio
Carlos Ferreira  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 12a324f5e38f5d69c7b335ee4fc569d1ee67aa89de261e01ca1990f6fcfd25ee
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

