# Registro público: STJ — 2055223

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-11
- **Publicação:** 2023-09-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39967/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39967.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0fedfdbc06732acabb551d8258f2377af54519b51ec80814aaf8c3ffdea4405c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES. COMPROMISSO
DE COMPRA E VENDA. TAXA DE OCUPAÇÃO DO BEM. TERRENO NÃO EDIFICADO.
IMPOSSIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "Consoante entendimento desta Corte, não há enriquecimento sem
causa no caso de terreno não edificado, pois o comprador não pode
residir no imóvel, devendo ser afastada a cobrança da taxa de
ocupação do bem. Precedente" (AgInt no REsp 1.896.690/SP, Rel.
Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em
23/08/2021, DJe de 26/08/2021).
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES. COMPROMISSO
DE COMPRA E VENDA. TAXA DE OCUPAÇÃO DO BEM. TERRENO NÃO EDIFICADO.
IMPOSSIBILIDADE.
1. "Consoante entendimento desta Corte, não há enriquecimento sem
causa no caso de terreno não edificado, pois o comprador não pode
residir no imóvel, devendo ser afastada a cobrança da taxa de
ocupação do bem. Precedente" (AgInt no REsp 1.896.690/SP, Rel.
Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em
23/08/2021, DJe de 26/08/2021).
2. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 05/09/2023 a 11/09/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Antonio
Carlos Ferreira  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 0fedfdbc06732acabb551d8258f2377af54519b51ec80814aaf8c3ffdea4405c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Enriquecimento sem causa: como reaver valor pago por engano](https://wikijuridica.com.br/glossario/enriquecimento-sem-causa/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O art. 884 obriga a restituir o que se enriqueceu à custa de outrem sem justa causa, incluindo os valores atualizados até o momento do ressarcimento. Para configurar essa obrigação, é preciso reunir três elementos: o enriquecimento de uma parte, o empobrecimento correspondente de outra e a ausência de causa jurídica que justifique essa transferência de

**Atribuição:** Rafael Toledo · Os requisitos do art. 884 do Código Civil

- **Âncoras documentais:** causa, enriquecimento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 2c9c4ee819e5d9ed89b3907dbf865b09270e7d1f1d8c484a48d434a2a797784e
- **SHA-256 do registro documental:** 0fedfdbc06732acabb551d8258f2377af54519b51ec80814aaf8c3ffdea4405c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fenriquecimento-sem-causa%2F)

### [Tema 244 do STJ: Taxa de Ocupação](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-244/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ao julgar o Tema 244, o STJ fixou a seguinte tese: “O prazo prescricional, para a cobrança da taxa de ocupação de terrenos de marinha, é de cinco anos, independentemente do período considerado.” A transcrição é literal.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

- **Âncoras documentais:** ocupacao, taxa
- **SHA-256 do HTML autoral:** 5f66b01362786a78b0d05fad2bdc4a266f3bb32ee6d78ed9c1c652e2e72b3ca7
- **SHA-256 do registro documental:** 0fedfdbc06732acabb551d8258f2377af54519b51ec80814aaf8c3ffdea4405c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-244%2F)

