# Registro público: STJ — 2044483

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-25
- **Publicação:** 2023-09-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39974/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39974.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4f4db124ac4234433036088ab9144c719205d9bdd4371bb349984b105c3acc45

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EMBARGOS DE TERCEIRO. TERCEIRO QUE TINHA CIÊNCIA DO PROCESSO. PRAZO
DE 5 DIAS CONTADOS DA ARREMATAÇÃO. NÃO OBSERVÂNCIA. SÚMULA 83/STJ.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência do STJ, os embargos de terceiro
devem ser ajuizados até o quinto dia após a arrematação e antes de
assinada a carta, se o terceiro tinha conhecimento da execução.
- **Item 2 (texto oficial):** A impenhorabilidade do bem de família pode ser alegada a qualquer
tempo nas instâncias ordinárias, enquanto não consumada a
arrematação do imóvel. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Na hipótese, as instâncias locais observaram que o terceiro opôs
os embargos um ano após a assinatura da carta de arrematação e
depois da oposição de embargos de terceiro pelo cônjuge, julgados
improcedentes, razão pela qual não se pode presumir que não tinha
conhecimento da constrição em momento anterior.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EMBARGOS DE TERCEIRO. TERCEIRO QUE TINHA CIÊNCIA DO PROCESSO. PRAZO
DE 5 DIAS CONTADOS DA ARREMATAÇÃO. NÃO OBSERVÂNCIA. SÚMULA 83/STJ.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência do STJ, os embargos de terceiro
devem ser ajuizados até o quinto dia após a arrematação e antes de
assinada a carta, se o terceiro tinha conhecimento da execução.
2. A impenhorabilidade do bem de família pode ser alegada a qualquer
tempo nas instâncias ordinárias, enquanto não consumada a
arrematação do imóvel. Precedentes.
3. Na hipótese, as instâncias locais observaram que o terceiro opôs
os embargos um ano após a assinatura da carta de arrematação e
depois da oposição de embargos de terceiro pelo cônjuge, julgados
improcedentes, razão pela qual não se pode presumir que não tinha
conhecimento da constrição em momento anterior.
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 19/09/2023 a 25/09/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti e
Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
