{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":39975,"origem":"stj","sha256_origem":"079651041466fa0928d104b13d201fc2af8b6eaf6070a243b5648390ba9b6e2a","registro_original":{"id_fonte":"000855105","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2324609","numero_registro":"202300775863","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2023-09-25","data_publicacao":"2023-09-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO\nPOR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. LUCROS\nCESSANTES. CABIMENTO. DANO MATERIAL PRESUMIDO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM\nDISSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. PROVIMENTO PARCIAL DO\nRECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. A Segunda Seção, no julgamento dos EREsp 1.341.138/SP, de\nrelatoria da eminente Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (julgado em\n9/5/2018 e publicado no DJe de 22/05/2018), concluiu que,\n\"descumprido o prazo para a entrega do imóvel objeto do compromisso\nde compra e venda, é cabível a condenação da vendedora por lucros\ncessantes, havendo a presunção de prejuízo do adquirente, ainda que\nnão demonstrada a finalidade negocial da transação\", de modo que a\nindenização dos lucros cessantes deve ser calculada com base no\nvalor locatício do bem, no período de atraso na entrega do imóvel, o\nque, no caso dos autos, será apurado em liquidação de sentença.\n2. Divergência do acórdão recorrido com o entendimento desta Corte.\nAgravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial\ninterposto pela parte ora agravada.\n3. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 19/09/2023 a 25/09/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti e\nAntonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nLicenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ef314b1a-e298-44d2-b847-3fc1b030c1d1/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"3e302c5247be567a3e85485f39669941c904c78f9ab784a0cacd527559f4eec7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
