{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":39986,"origem":"stj","sha256_origem":"2cc33775daa9b9d1c2684f63d9373313c6d87c858581dfad3010746a1cc5cb68","registro_original":{"id_fonte":"000855184","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1969105","numero_registro":"202103336110","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2023-09-12","data_publicacao":"2023-09-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. ESGOTAMENTO DOS\nMEIOS ORDINÁRIOS. CONSULTA E EXPEDIÇÃO DE ORDEM DE INDISPONIBILIDADE\nDE BENS VIA CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS - CNIB.\nPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE RESPEITADO. PRINCÍPIOS\nDA EFETIVIDADE DO PROVIMENTO JURISDICIONAL E DA COOPERAÇÃO ENTRE OS\nSUJEITOS DO PROCESSO.\n1. Nos termos da previsão contida no artigo 2º do Provimento n°\n39/2014 do CNJ, a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens -\nCNIB tem por finalidade não somente a divulgação das ordens de\nindisponibilidade, como mecanismo de consulta, mas igualmente a\nrecepção das ordens para a decretação \"de indisponibilidades que\natinjam patrimônio imobiliário indistinto, assim como direitos sobre\nimóveis indistintos, e a recepção de comunicações de levantamento\ndas ordens de indisponibilidade nela cadastradas\".\n2. Consoante o provimento n° 39/2014 do CNJ, o sistema foi\ninstituído tendo em vista a \"necessidade de racionalizar o\nintercâmbio de informações entre o Poder Judiciário e os órgãos\nprestadores de serviços notariais e de registro, visando celeridade\ne efetividade na prestação jurisdicional e eficiência do serviço\npúblico delegado\".\n3. A utilização do CNIB de forma subsidiária, após o esgotamento das\nmedidas ordinárias e sempre sob o crivo do contraditório, encontra\napoio no art. 139, incisos II e IV do CPC, e não viola os princípios\nda razoabilidade, proporcionalidade ou da menor onerosidade ao\ndevedor.\n4. Recurso especial parcialmente provido.","dispositivo":"A Quarta Turma, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso\nespecial, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.\nMinistros Antonio Carlos Ferreira, João Otávio de Noronha e Raul\nAraújo (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Buzzi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ef314b1a-e298-44d2-b847-3fc1b030c1d1/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"382943ffc99dd31fe1b4842325d17523d4ceb6d09acfcbfe1575a77765d4dce7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
