{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":39995,"origem":"stj","sha256_origem":"c58f6486b93f658e59a37e15c132376b71f4f7fe70008e3aeb639bb1d5071700","registro_original":{"id_fonte":"000855289","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1864618","numero_registro":"201902100078","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2023-09-12","data_publicacao":"2023-09-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO EMPRESARIAL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. SOCIEDADE\nSIMPLES. REGISTRO EXTEMPORÂNEO DE TRANSFORMAÇÃO SOCIETÁRIA. PRAZO DE\n30 (TRINTA DIAS). EFEITOS A PARTIR DO REGISTRO. INTELIGÊNCIA DOS\nARTS. 1.150 E 1.151 DO CÓDIGO CIVIL E 36 DA LEI N. 8.934/1994.\nNATUREZA DECLARATÓRIA DO REGISTRO EM RELAÇÃO AO EXERCÍCIO DA\nATIVIDADE ECONÔMICA. TEORIA DA EMPRESA. IRRELEVÂNCIA PARA A PRODUÇÃO\nDE EFEITOS EXTERNOS DOS ATOS DE ALTERAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL.\nRECURSO IMPROVIDO.\n1 - A transformação do tipo de sociedade para sociedade simples\ntransfere seu registro da Junta Comercial para o Registro Civil das\nPessoas Jurídicas. A partir da transformação societária, os atos\npassaram a ser registrados tão somente no Registro Civil das Pessoas\nJurídicas, não tendo sido registrados na Junta Comercial,\ncontinuando a figurar a autora como sócia administradora da pessoa\njurídica.\n2 - Os atos de alteração no contrato social produzem efeitos a\npartir da data em que foram praticados, se levados a registro nos 30\n(trinta) dias seguintes, ou da data do registro, no caso de\ninobservância deste prazo. Inteligência dos arts. 1.150 e 1.151 do\nCódigo Civil e 36 da Lei n. 8.934/1994.\n3 - As alterações que resultaram na transformação foram levadas a\nregistro na Junta Comercial muito tempo depois, o que ensejou o\nredirecionamento de execuções fiscais e atingimento da pessoa da\nsócia administradora em virtude da desconsideração da personalidade\njurídica da sociedade.\n4 - O registro possui, em regra, natureza declaratória, o que\npermite a caracterização do empresário individual ou da sociedade\nempresária e sua submissão ao regime jurídico empresarial, em\nvirtude do exercício da atividade econômica. No entanto, os atos de\nmodificação societária exigem publicidade pelo registro para\nproduzirem efeitos contra terceiros.\n5 - As modificações nos atos constitutivos da pessoa jurídica\nproduzem efeitos intra-societários ou externos, em relação a\nterceiros. Naqueles, ainda é importante distinguir os atos entre os\nsócios, que os vinculam, e aquelas relações entre os sócios e a\nprópria sociedade empresária, que pressupõem a incorporação aos seus\natos constitutivos pelo registro. Nesse sentido, entremostra-se\npossível supor que eventual alteração no contrato social possa\nproduzir efeitos desde logo, antes mesmo de seu registro na Junta\nComercial ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas. No entanto, a\nprodução de efeitos em relação a terceiros pressupõe que seja\nadequadamente formalizada e publicizada por intermédio de seu\nregistro.\n6 - Impossibilidade do reconhecimento da retroação dos efeitos da\ntransformação à data de sua realização, em razão da extemporaneidade\ndo registro e dos potenciais efeitos em relação a terceiros.\n7 - Recurso especial desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Quarta Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo (Presidente) e\nMaria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Buzzi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ef314b1a-e298-44d2-b847-3fc1b030c1d1/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"76573631258fdb08fc568a07fb4d0578589f4bf609cd2a81573dc2ef21622609","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
