# Registro público: STJ — 1846966

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-12
- **Publicação:** 2023-09-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39998/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39998.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 55d868d52af2a6d3103f8e2d9a1237a7fecc4bbdfe2bc806949e115ce62e9c34

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FAMÍLIA. ALIMENTOS. EXECUÇÃO POR QUANTIA
CERTA. RITO EXPROPRIATÓRIO. PRESTAÇÕES VINCENDAS. INCLUSÃO.
POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É possível a inclusão das prestações alimentícias vencidas no
curso da execução, ainda que o credor opte pelo procedimento da
coerção patrimonial, previsto no art. 528, § 8º, do CPC/2015, em
observância dos princípios da efetividade, da celeridade e da
economia processual.
- **Item 2 (texto oficial):** Recurso especial provido para deferir a emenda à inicial, a fim
de incluir as prestações que vencerem no curso da execução por
quantia certa.

## Ementa

CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FAMÍLIA. ALIMENTOS. EXECUÇÃO POR QUANTIA
CERTA. RITO EXPROPRIATÓRIO. PRESTAÇÕES VINCENDAS. INCLUSÃO.
POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.
1. É possível a inclusão das prestações alimentícias vencidas no
curso da execução, ainda que o credor opte pelo procedimento da
coerção patrimonial, previsto no art. 528, § 8º, do CPC/2015, em
observância dos princípios da efetividade, da celeridade e da
economia processual.
2. Recurso especial provido para deferir a emenda à inicial, a fim
de incluir as prestações que vencerem no curso da execução por
quantia certa.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Quarta Turma, por unanimidade, dar
provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo (Presidente) e
Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Buzzi.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.846.966 do STJ: execução por quantia certa](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1846966/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 1.846.966 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 12 de setembro de 2023, sob relatoria de Antonio Carlos Ferreira, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 2 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de execução por quantia certa, rito expropriatório e prestações vincendas. Esta página transcreve o texto

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** certa, execucao, quantia
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6b36bc70af1dfd434943fa56b0c1db6742e386e760df3d518fede2f83dc55e53
- **SHA-256 do registro documental:** 55d868d52af2a6d3103f8e2d9a1237a7fecc4bbdfe2bc806949e115ce62e9c34
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1846966%2F)

### [REsp 2.080.245 do STJ: execução por quantia certa](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2080245/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.080.245 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 1 de dezembro de 2025, sob relatoria de Humberto Martins, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 7 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de execução por quantia certa, fundamentação deficiente e não conhecimento do recurso. Esta página transcreve o texto

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** certa, execucao, quantia
- **SHA-256 do HTML autoral:** 899d8ea75eb70f3bbd91f9cdd4cd2ef5c86e25d6f0681bdb392e5a75d413e36c
- **SHA-256 do registro documental:** 55d868d52af2a6d3103f8e2d9a1237a7fecc4bbdfe2bc806949e115ce62e9c34
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2080245%2F)

### [Emenda à inicial: corrigir a petição antes do indeferimento](https://wikijuridica.com.br/glossario/emenda-a-inicial/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Emenda à inicial é a correção determinada pelo juiz quando a petição inaugural não preenche os requisitos legais ou apresenta defeitos capazes de dificultar o julgamento do mérito. Não é favor nem cortesia: é dever do julgador, e sua omissão vicia o indeferimento que venha depois.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** emenda, inicial
- **SHA-256 do HTML autoral:** 95d5be264b926e99e5f79d3c934cb263752648e6e9f1d012a819aef4b773cbbd
- **SHA-256 do registro documental:** 55d868d52af2a6d3103f8e2d9a1237a7fecc4bbdfe2bc806949e115ce62e9c34
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Femenda-a-inicial%2F)

