# Registro público: STJ — 1931103

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA SEÇÃO
- **Classe:** EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-23
- **Publicação:** 2023-09-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40006/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40006.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 201ade894f2e265dc39cd86ea13cf8712ac9d8c2ea9d7105d4e585c06eddd318

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/3fb4d342-08be-440e-bb17-2ba1f44564d5/download/20230930.json>)
- **Identificador na fonte:** 000852876
- **Número de registro na fonte:** 202101000032
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RECURSO ESPECIAL.
HONORÁRIOS. PARADIGMAS. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE. NÃO CONHECIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Processo em que se discute contrato de distribuição de honorários
em caso de eventual êxito em causa captada pelo autor para o
escritório réu.
- **Item 2 (texto oficial):** Contrato que, ao contrário dos examinados pelos acórdãos
paradigmas, não configura instrumento particular que espelhe dívida
líquida, porque, no momento em que celebrado, não estava acertado o
pagamento de  dívida de valor líquido, o que dependeria de futura
indicação de algum cliente para o escritório, e de eventual êxito na
demanda.
- **Item 3 (texto oficial):** Embargos de divergência não conhecidos.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RECURSO ESPECIAL.
HONORÁRIOS. PARADIGMAS. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE. NÃO CONHECIMENTO.
1. Processo em que se discute contrato de distribuição de honorários
em caso de eventual êxito em causa captada pelo autor para o
escritório réu.
2. Contrato que, ao contrário dos examinados pelos acórdãos
paradigmas, não configura instrumento particular que espelhe dívida
líquida, porque, no momento em que celebrado, não estava acertado o
pagamento de  dívida de valor líquido, o que dependeria de futura
indicação de algum cliente para o escritório, e de eventual êxito na
demanda.
3. Embargos de divergência não conhecidos.

## Dispositivo / resultado textual

Após o voto da Sra. Ministra Relatora conhecendo e dando provimento
aos embargos de divergência, e o voto da Sra. Ministra Maria Isabel
Gallotti abrindo divergência e não lhes conhecendo, a Segunda
Segunda Seção, por maioria, não conheceu dos embargos de
divergência, nos termos do voto da Sra. Ministra  Maria Isabel
Gallotti, que lavrará o acórdão. Vencida a Sra. Ministra Nancy
Andrighi.
Votaram com a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti os Srs. Ministros
João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Raul Araújo, Ricardo
Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze e Moura
Ribeiro.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art205, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art206_par5

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:00205 ART:00206 PAR:00005 INC:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art205](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art205)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art206_par5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art206_par5)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2099982](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/131428/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art205, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art206_par5
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA SEÇÃO / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 1990303](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/129482/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art205, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art206_par5
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA SEÇÃO / QUARTA TURMA
- [STJ — 2028335](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/129426/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art205, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art206_par5
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA SEÇÃO / QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [EREsp 1.931.103 do STJ: embargos de divergência](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-eresp-1931103/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Processo em que se discute contrato de distribuição de honorários em caso de eventual êxito em causa captada pelo autor para o escritório réu. 2. Contrato que, ao contrário dos examinados pelos acórdãos paradigmas, não configura instrumento particular que espelhe dívida líquida, porque, no momento em que celebrado, não estava acertado o pagamento de dívida de valor líquido, o que dependeria de futura indicação de algum cliente para o escritório, e de eventual êxito na demanda. 3. Embargos de divergência não conhecidos.” A transcrição é literal e vem do espelho 000852876, publicado pelo tribunal em 11 de setembro de 2023; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do EREsp 1.931.103, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** divergencia, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 59ec45b90eb052b99e1510aa5d7f8a4fe25a6992815b8ee97a0a1dc5c0197796
- **SHA-256 do registro documental:** 201ade894f2e265dc39cd86ea13cf8712ac9d8c2ea9d7105d4e585c06eddd318
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-eresp-1931103%2F)

### [Artigo 205 do Código Civil: prescrição em dez anos](https://wikijuridica.com.br/leis/cc-art-205/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O Código Civil organizou a prescrição em duas camadas. Primeiro vêm os prazos específicos do art. 206, que variam de um a cinco anos para situações nomeadas. Só quando nenhum deles se encaixa é que se aplica o prazo geral de dez anos do art. 205.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Por que o prazo de dez anos é a regra residual

- **SHA-256 do HTML autoral:** 6986fbf76b8ba14e77f68e393c7bb1d53f03b26ddf0aa814266cc4b4ee4741fe
- **SHA-256 do registro documental:** 201ade894f2e265dc39cd86ea13cf8712ac9d8c2ea9d7105d4e585c06eddd318
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcc-art-205%2F)

### [Embargos de divergência: uniformizar dentro do tribunal](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-divergencia/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Paradigma superado por julgamento posterior do órgão uniformizador ou por súmula não sustenta os embargos.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Como se prova a divergência

- **Âncoras documentais:** divergencia, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 17797a52a217b0fc252c4113ec7595145fa76cd75e783690f01349c8c1e43d1a
- **SHA-256 do registro documental:** 201ade894f2e265dc39cd86ea13cf8712ac9d8c2ea9d7105d4e585c06eddd318
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-divergencia%2F)

### [Cobrança de honorários médicos por paciente particular](https://wikijuridica.com.br/autonomos/cobrar-honorarios-medicos-de-paciente-particular/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fautonomos%2Fcobrar-honorarios-medicos-de-paciente-particular%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1931103 no STJ está identificado por “EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEGUNDA SEÇÃO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/3fb4d342-08be-440e-bb17-2ba1f44564d5/download/20230930.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 201ade894f2e265dc39cd86ea13cf8712ac9d8c2ea9d7105d4e585c06eddd318
- **SHA-256 do comentário:** 49a53259dca38db14cb9bda3bed9a51072465a0dfc012b50657fa0535c5b0c16
