{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":40007,"origem":"stj","sha256_origem":"e3e93d9a035e0ced3d8de706c616988de0e5fa365cd7f5602b5904f261d32ac6","registro_original":{"id_fonte":"000853012","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA SEÇÃO","classe":"AgInt nos EREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1953347","numero_registro":"201800166634","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2023-08-09","data_publicacao":"2023-09-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL.\nSIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. CONCLUSÕES DISCREPANTES. MESMA BASE\nLEGAL. INEXISTÊNCIA. SÚMULA Nº 168/STJ. INCIDÊNCIA. DECISÃO\nAGRAVADA. MANUTENÇÃO.\n1. A ausência de similitude fática entre os arestos confrontados\nimpõe a inadmissão dos embargos de divergência.\n2. Inexistente a divergência a propósito da interpretação de um\nmesmo artigo de lei federal, os embargos de divergência se mostram\nmanifestamente incabíveis.\n3. De acordo com a Súmula nº 168/STJ, são inadmissíveis os embargos\nde divergência quando o acórdão embargado se alinha com a\njurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior\nTribunal de Justiça, prosseguindo o julgamento, após o voto-vista\nantecipado do Sr. Ministro João Otávio de Noronha acompanhando o Sr.\nMinistro Relator, por unanimidade, negar provimento ao agravo\ninterno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze, Nancy\nAndrighi, João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel\nGallotti votaram com o Sr. Ministro Relator.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Moura Ribeiro.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:168"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000168"],"jurisprudencia_citada":"(DIVERGÊNCIA - CONFIGURAÇÃO - REQUISITOS)\n   STJ - <<AgRg nos EREsp 1062222>>-RJ\n(EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - CONSOLIDAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA NO MESMO\nSENTIDO DO ACÓRDÃO EMBARGADO)\n   STJ - <<EDcl no AgInt nos EAREsp 1587749>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/3fb4d342-08be-440e-bb17-2ba1f44564d5/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"73f4d9e1d7629de17704f9a8cb5ae4b2f1a2bebb7067369edb1ecac6ea193df6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"e3e93d9a035e0ced3d8de706c616988de0e5fa365cd7f5602b5904f261d32ac6","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
