{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":40008,"origem":"stj","sha256_origem":"d4e1b94b38f35a2944caa0b82665a886720925fdabfc6c82ce00df91d8dcbdf7","registro_original":{"id_fonte":"000853095","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA SEÇÃO","classe":"AgInt nos EREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1882590","numero_registro":"202001642978","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2023-08-29","data_publicacao":"2023-08-31","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM\nRECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. ACÓRDÃO EMBARGADO NO MESMO\nSENTIDO DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N.º 168 DO STJ. AGRAVO NÃO\nPROVIDO.\n1. Os embargos de divergência visam a harmonizar precedentes\nconflitantes proferidos em Turmas distintas em julgamentos de\nrecurso especial ou em agravo que tenham analisado o mérito do\nrecurso inadmitido pelo Tribunal de origem.\n2. O acórdão embargado está em consonância com a jurisprudência\natual do STJ no sentido de que o superávit pode ser utilizado das\nmais diversas formas consoante decisão do Conselho Deliberativo da\nentidade previdenciária, conforme julgamento da Segunda Seção sob o\nrito dos recursos repetitivos (REsp 1.564.070/MG, Rel. Ministro LUIS\nFELIPE SALOMÃO, DJe 18/4/2017).\n3. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 23/08/2023 a 29/08/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto\nMartins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Ricardo Villas Bôas\nCueva, Marco Buzzi e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:168"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000168"],"jurisprudencia_citada":"(DESTINAÇÃO DO SUPERÁVIT DO PLANO PREVIDENCIÁRIO - REVERSÃO EM FAVOR\nDO PATROCINADOR - POSSIBILIDADE)\n   STJ - <<REsp 1564070>>-MG (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 941),\n         <<AgInt nos EREsp 1915394>>-DF,\n         <<AgInt nos EREsp 1820044>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/3fb4d342-08be-440e-bb17-2ba1f44564d5/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"b5be6dc4a8ca751e8ed62957d5ac937f00ba3aad8e7f85fc58bdd796e6bcde39","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"d4e1b94b38f35a2944caa0b82665a886720925fdabfc6c82ce00df91d8dcbdf7","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
