# Registro público: STJ — 1882590

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-29
- **Publicação:** 2023-08-31
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40008/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40008.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d4e1b94b38f35a2944caa0b82665a886720925fdabfc6c82ce00df91d8dcbdf7

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/3fb4d342-08be-440e-bb17-2ba1f44564d5/download/20230930.json>)
- **Identificador na fonte:** 000853095
- **Número de registro na fonte:** 202001642978
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM
RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. ACÓRDÃO EMBARGADO NO MESMO
SENTIDO DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N.º 168 DO STJ. AGRAVO NÃO
PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Os embargos de divergência visam a harmonizar precedentes
conflitantes proferidos em Turmas distintas em julgamentos de
recurso especial ou em agravo que tenham analisado o mérito do
recurso inadmitido pelo Tribunal de origem.
- **Item 2 (texto oficial):** O acórdão embargado está em consonância com a jurisprudência
atual do STJ no sentido de que o superávit pode ser utilizado das
mais diversas formas consoante decisão do Conselho Deliberativo da
entidade previdenciária, conforme julgamento da Segunda Seção sob o
rito dos recursos repetitivos (REsp 1.564.070/MG, Rel. Ministro LUIS
FELIPE SALOMÃO, DJe 18/4/2017).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM
RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. ACÓRDÃO EMBARGADO NO MESMO
SENTIDO DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N.º 168 DO STJ. AGRAVO NÃO
PROVIDO.
1. Os embargos de divergência visam a harmonizar precedentes
conflitantes proferidos em Turmas distintas em julgamentos de
recurso especial ou em agravo que tenham analisado o mérito do
recurso inadmitido pelo Tribunal de origem.
2. O acórdão embargado está em consonância com a jurisprudência
atual do STJ no sentido de que o superávit pode ser utilizado das
mais diversas formas consoante decisão do Conselho Deliberativo da
entidade previdenciária, conforme julgamento da Segunda Seção sob o
rito dos recursos repetitivos (REsp 1.564.070/MG, Rel. Ministro LUIS
FELIPE SALOMÃO, DJe 18/4/2017).
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 23/08/2023 a 29/08/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto
Martins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Ricardo Villas Bôas
Cueva, Marco Buzzi e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DESTINAÇÃO DO SUPERÁVIT DO PLANO PREVIDENCIÁRIO - REVERSÃO EM FAVOR
DO PATROCINADOR - POSSIBILIDADE)
   STJ - <<REsp 1564070>>-MG (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 941),
         <<AgInt nos EREsp 1915394>>-DF,
         <<AgInt nos EREsp 1820044>>-DF

## Súmulas citadas

- STJ:168

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000168

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Relações com outros documentos

As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1882590 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEGUNDA SEÇÃO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/3fb4d342-08be-440e-bb17-2ba1f44564d5/download/20230930.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** d4e1b94b38f35a2944caa0b82665a886720925fdabfc6c82ce00df91d8dcbdf7
- **SHA-256 do comentário:** e39152b1027e99b7e8c9724250d30df0a9367424474ffa1b3915f3b946f6a87b
