{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":40012,"origem":"stj","sha256_origem":"40988fd6468086b0fe4fc5ee938c03a85634382b85730c1cc8ba81713546d367","registro_original":{"id_fonte":"000853115","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA SEÇÃO","classe":"AgInt no CC","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA","numero_processo":"197081","numero_registro":"202301552236","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2023-08-29","data_publicacao":"2023-09-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO. CONFLITO POSITIVO. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. EXECUÇÃO.\nREJEIÇÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. TRÂNSITO EM JULGADO.\nCONTRATO DE LOCAÇÃO. JUSTIÇA COMUM E JUSTIÇA DO TRABALHO. AUSÊNCIA\nDE DECISÃO AFIRMATÓRIA DE COMPETÊNCIA. SÚMULA 59/STJ. PROPÓSITO DE\nREFORMA DO JULGADO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO.\n1. Nos termos do art. 66 do Código de Processo Civil, o conflito de\ncompetência pressupõe a divergência entre órgãos judiciais acerca de\na quem cabe julgar a demanda. Elemento essencial não demonstrado\nnos autos.\n2. Transitada em julgado a exceção de pré-executividade perante a\nJustiça do Trabalho, não se configura o conflito de competência.\nAplicação da Súmula 59/STJ.\n3. Inviabilidade de utilização do conflito de competência como\nsucedâneo de recurso próprio perante a Justiça do Trabalho.\n4. A avaliação de que o contrato de locação celebrado entre a\nsuscitante e a empresa devedora encobre o vínculo entre elas, causa\nda inclusão no polo passivo da execução, não pode ser revista em\nconflito de competência.\n5. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 23/08/2023 a 29/08/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto\nMartins, Raul Araújo, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art66"],"sumulas_citadas":["STJ:59"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000059","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00066"],"jurisprudencia_citada":"(AGRAVO INTERNO - REITERAÇÃO DE RAZÕES - FUNDAMENTOS DA DECISÃO\nMONOCRÁTICA)\n   STJ - <<AgInt no MS 25224>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/3fb4d342-08be-440e-bb17-2ba1f44564d5/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"4e5ebc869bb35e9a4a82b65ca7137a2e17d0fee26664d7c78525f06cb1732db4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
