{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":40015,"origem":"stj","sha256_origem":"c37c6aad6c43931c011b3d2c6493618168ad47a64f86ed71def55c157eeb4402","registro_original":{"id_fonte":"000853136","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA SEÇÃO","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1942898","numero_registro":"202101759911","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2023-08-23","data_publicacao":"2023-09-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSOS ESPECIAIS. IMÓVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. GARANTIA. LEI Nº\n9.514/1997. MORA PURGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE APÓS  CONSOLIDAÇÃO.\nPROPRIEDADE. CREDOR FIDUCIANTE. VIGÊNCIA. LEI Nº 13.465/2017.\nALTERAÇÕES INCORPORADAS. DIREITO DE PREFERÊNCIA. NEGATIVA DE\nPRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. NULIDADE. ACÓRDÃO.\nAFASTAMENTO.\n1. O propósito recursal cinge-se a definir a possibilidade de\npurgação da mora, nos contratos de mútuo imobiliário com pacto\nadjeto de alienação fiduciária, submetidos à Lei nº 9.514/1997 com a\nredação dada pela Lei nº 13.465/2017, nas hipóteses em que a\nconsolidação da propriedade em favor do credor fiduciário ocorreu na\nvigência da nova lei.\n2. Não se reconhece a negativa de prestação jurisdicional ventilada\nquando o Tribunal de origem analisa todas as questões relevantes\npara a solução da lide, de forma fundamentada.\n3. Após a edição da Lei nº 13.465, de 11/7/2017, que introduziu no\nart. 27 da Lei nº 9.514/1997 o § 2º-B, não se cogita mais da\naplicação subsidiária do Decreto-Lei nº 70/1966, visto que,\nconsolidada a propriedade fiduciária em nome do credor fiduciário,\ndescabe ao devedor fiduciante a purgação da mora, sendo-lhe\ngarantido apenas o exercício do direito de preferência na aquisição\ndo bem imóvel objeto de propriedade fiduciária. Precedentes.\n4. Recurso especial adesivo da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE MUTUÁRIOS -\nABM não conhecido. Parcialmente conhecidos e, na parte conhecida,\nprovidos os demais recursos especiais interpostos.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Segunda Seção, por unanimidade,\nnão conheçeu do recurso especial adesivo interposto pela ASSOCIAÇÃO\nBRASILEIRA DE MUTUÁRIOS-ABM e conhecer parcialmente os demais\nrecursos especiais para, na parte conhecida, dar-lhes provimento,\nnos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze, Moura\nRibeiro, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Raul Araújo e\nMaria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator.\nImpedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1966-11-21;70","urn:lex:br:federal:lei:1997-11-20;9514!art27_par2","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1025","urn:lex:br:federal:lei:2017-07-11;13465"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:009514 ANO:1997\n        ART:00027 PAR:0002B\n(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.465/2017)","LEG:FED LEI:013465 ANO:2017","LEG:FED DEL:000070 ANO:1966","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01022 ART:01025"],"jurisprudencia_citada":"(RECURSO ESPECIAL - PREQUESTIONAMENTO FICTO)\n   STJ - <<REsp 1639314>>-MG\n(RECURSO ESPECIAL - PREQUESTIONAMENTO - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1505392>>-PE, <<AgRg no AREsp 568759>>-SP\n(ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - PURGAÇÃO DA MORA - CONSOLIDAÇÃO DA\nPROPRIEDADE EM NOME DO CREDOR FIDUCIÁRIO - VIGÊNCIA DA LEI\n13.465/2017)\n   STJ - <<REsp 1649595>>-RS, <<REsp 1818156>>-PR,\n         <<REsp 2007941>>-MG,\n         <<AgInt nos EDcl no REsp 2018730>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/3fb4d342-08be-440e-bb17-2ba1f44564d5/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"c6fd3c8172479860d78e5f12be6857785a48140eec45f69f54214a21c6403bee","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
