# Registro público: STJ — 1942898

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA SEÇÃO
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-23
- **Publicação:** 2023-09-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40015/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40015.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c37c6aad6c43931c011b3d2c6493618168ad47a64f86ed71def55c157eeb4402

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/3fb4d342-08be-440e-bb17-2ba1f44564d5/download/20230930.json>)
- **Identificador na fonte:** 000853136
- **Número de registro na fonte:** 202101759911
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSOS ESPECIAIS. IMÓVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. GARANTIA. LEI Nº
9.514/1997. MORA PURGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE APÓS  CONSOLIDAÇÃO.
PROPRIEDADE. CREDOR FIDUCIANTE. VIGÊNCIA. LEI Nº 13.465/2017.
ALTERAÇÕES INCORPORADAS. DIREITO DE PREFERÊNCIA. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. NULIDADE. ACÓRDÃO.
AFASTAMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O propósito recursal cinge-se a definir a possibilidade de
purgação da mora, nos contratos de mútuo imobiliário com pacto
adjeto de alienação fiduciária, submetidos à Lei nº 9.514/1997 com a
redação dada pela Lei nº 13.465/2017, nas hipóteses em que a
consolidação da propriedade em favor do credor fiduciário ocorreu na
vigência da nova lei.
- **Item 2 (texto oficial):** Não se reconhece a negativa de prestação jurisdicional ventilada
quando o Tribunal de origem analisa todas as questões relevantes
para a solução da lide, de forma fundamentada.
- **Item 3 (texto oficial):** Após a edição da Lei nº 13.465, de 11/7/2017, que introduziu no
art. 27 da Lei nº 9.514/1997 o § 2º-B, não se cogita mais da
aplicação subsidiária do Decreto-Lei nº 70/1966, visto que,
consolidada a propriedade fiduciária em nome do credor fiduciário,
descabe ao devedor fiduciante a purgação da mora, sendo-lhe
garantido apenas o exercício do direito de preferência na aquisição
do bem imóvel objeto de propriedade fiduciária. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Recurso especial adesivo da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE MUTUÁRIOS -
ABM não conhecido. Parcialmente conhecidos e, na parte conhecida,
providos os demais recursos especiais interpostos.

## Ementa

RECURSOS ESPECIAIS. IMÓVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. GARANTIA. LEI Nº
9.514/1997. MORA PURGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE APÓS  CONSOLIDAÇÃO.
PROPRIEDADE. CREDOR FIDUCIANTE. VIGÊNCIA. LEI Nº 13.465/2017.
ALTERAÇÕES INCORPORADAS. DIREITO DE PREFERÊNCIA. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. NULIDADE. ACÓRDÃO.
AFASTAMENTO.
1. O propósito recursal cinge-se a definir a possibilidade de
purgação da mora, nos contratos de mútuo imobiliário com pacto
adjeto de alienação fiduciária, submetidos à Lei nº 9.514/1997 com a
redação dada pela Lei nº 13.465/2017, nas hipóteses em que a
consolidação da propriedade em favor do credor fiduciário ocorreu na
vigência da nova lei.
2. Não se reconhece a negativa de prestação jurisdicional ventilada
quando o Tribunal de origem analisa todas as questões relevantes
para a solução da lide, de forma fundamentada.
3. Após a edição da Lei nº 13.465, de 11/7/2017, que introduziu no
art. 27 da Lei nº 9.514/1997 o § 2º-B, não se cogita mais da
aplicação subsidiária do Decreto-Lei nº 70/1966, visto que,
consolidada a propriedade fiduciária em nome do credor fiduciário,
descabe ao devedor fiduciante a purgação da mora, sendo-lhe
garantido apenas o exercício do direito de preferência na aquisição
do bem imóvel objeto de propriedade fiduciária. Precedentes.
4. Recurso especial adesivo da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE MUTUÁRIOS -
ABM não conhecido. Parcialmente conhecidos e, na parte conhecida,
providos os demais recursos especiais interpostos.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Seção, por unanimidade,
não conheçeu do recurso especial adesivo interposto pela ASSOCIAÇÃO
BRASILEIRA DE MUTUÁRIOS-ABM e conhecer parcialmente os demais
recursos especiais para, na parte conhecida, dar-lhes provimento,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze, Moura
Ribeiro, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Raul Araújo e
Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator.
Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1966-11-21;70, urn:lex:br:federal:lei:1997-11-20;9514!art27_par2, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1025, urn:lex:br:federal:lei:2017-07-11;13465

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECURSO ESPECIAL - PREQUESTIONAMENTO FICTO)
   STJ - <<REsp 1639314>>-MG
(RECURSO ESPECIAL - PREQUESTIONAMENTO - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA)
   STJ - <<AgRg no REsp 1505392>>-PE, <<AgRg no AREsp 568759>>-SP
(ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - PURGAÇÃO DA MORA - CONSOLIDAÇÃO DA
PROPRIEDADE EM NOME DO CREDOR FIDUCIÁRIO - VIGÊNCIA DA LEI
13.465/2017)
   STJ - <<REsp 1649595>>-RS, <<REsp 1818156>>-PR,
         <<REsp 2007941>>-MG,
         <<AgInt nos EDcl no REsp 2018730>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:009514 ANO:1997
        ART:00027 PAR:0002B
(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.465/2017)
- LEG:FED LEI:013465 ANO:2017
- LEG:FED DEL:000070 ANO:1966
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01022 ART:01025

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1966-11-21;70](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1966-11-21%3B70)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1997-11-20;9514!art27_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1997-11-20%3B9514%21art27_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1022)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1025](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1025)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2017-07-11;13465](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2017-07-11%3B13465)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2072199](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/132433/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1025, urn:lex:br:federal:lei:2017-07-11;13465
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA SEÇÃO / QUARTA TURMA
- [STJ — 2148745](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/91810/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1997-11-20;9514!art27_par2, urn:lex:br:federal:lei:2017-07-11;13465
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA SEÇÃO / QUARTA TURMA
- [STJ — 2126726](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/120716/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1997-11-20;9514!art27_par2, urn:lex:br:federal:lei:2017-07-11;13465
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.942.898 do STJ: alienação fiduciária e mora purgação](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1942898/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 1.942.898 foi julgado pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça em 23 de agosto de 2023, sob relatoria de Ricardo Villas Bôas Cueva, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de alienação fiduciária, mora purgação e impossibilidade após consolidação. Esta página transcreve o texto

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** alienacao, fiduciaria, mora, purgacao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8436921d339f1f806dd3522088df12e65fe5518c35152b057ae74bec0124027b
- **SHA-256 do registro documental:** c37c6aad6c43931c011b3d2c6493618168ad47a64f86ed71def55c157eeb4402
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1942898%2F)

### [Art. 1022 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-1022/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 1022 do Código de Processo Civil organiza o regime de julgamento, decisão, contradição e declaração, e o tema não está em um colegiado só: 5 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 12506 acórdãos do STJ que o invocam, de abril de 2020 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 2846ba3c83b8aa55ed0b04a4265b27a0976eb360759cbec1427aa4248b32d5a9
- **SHA-256 do registro documental:** c37c6aad6c43931c011b3d2c6493618168ad47a64f86ed71def55c157eeb4402
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-1022%2F)

### [Art. 1025 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-1025/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 1025 do Código de Processo Civil organiza o regime de questionamento, contradição, declaração e obscuridade, e o tema não está em um colegiado só: 9 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 1398 acórdãos do STJ que o invocam, de março de 2022 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 6507c62339241fa743bdbf5034e394661b113dc8d137135735ab1c1e6b4f6e17
- **SHA-256 do registro documental:** c37c6aad6c43931c011b3d2c6493618168ad47a64f86ed71def55c157eeb4402
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-1025%2F)

### [REsp 2.126.726 do STJ: alienação fiduciária de bem imóvel](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2126726/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2126726%2F)

### [REsp 2.135.952 do STJ: alienação fiduciária de imóvel](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2135952/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2135952%2F)

