# Registro público: STJ — 7511

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-29
- **Publicação:** 2023-09-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40016/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40016.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** feb131afae1150f206ff6d529cc23266deaebe7f6b4f0aadfd1ce78ba30b22db

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA. PROCESSUAL CIVIL. TUTELA
PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. INDEFERIMENTO DA LIMINAR. NÃO DEMONSTRAÇÃO
DOS REQUISITOS DO ART. 300, C/C O ART. 969, AMBOS DO CPC DE 2015.
AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Conquanto prevista a possibilidade de concessão de tutela de
urgência em ação rescisória, nos termos do art. 969 do CPC de 2015,
tal provimento é de natureza excepcionalíssima em razão da presunção
de legitimidade das decisões judiciais e da preservação da coisa
julgada.
- **Item 2 (texto oficial):** A não demonstração dos elementos que evidenciam, cumulativamente,
a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao
resultado útil do processo inviabiliza a concessão da tutela de
urgência.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA. PROCESSUAL CIVIL. TUTELA
PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. INDEFERIMENTO DA LIMINAR. NÃO DEMONSTRAÇÃO
DOS REQUISITOS DO ART. 300, C/C O ART. 969, AMBOS DO CPC DE 2015.
AGRAVO DESPROVIDO.
1. Conquanto prevista a possibilidade de concessão de tutela de
urgência em ação rescisória, nos termos do art. 969 do CPC de 2015,
tal provimento é de natureza excepcionalíssima em razão da presunção
de legitimidade das decisões judiciais e da preservação da coisa
julgada.
2. A não demonstração dos elementos que evidenciam, cumulativamente,
a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao
resultado útil do processo inviabiliza a concessão da tutela de
urgência.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 23/08/2023 a 29/08/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Raul Araújo,
Maria Isabel Gallotti, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art969

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AÇÃO RESCISÓRIA - TUTELA DE URGÊNCIA - PRESSUPOSTOS)
   STJ - <<AgInt na TutPrv na AR 6280>>-RJ
(AÇÃO RESCISÓRIA - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA)
   STJ - <<AgInt na AR 7296>>-DF

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00969

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art969](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art969)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2240817](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133201/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art969
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA SEÇÃO / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 2560404](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/109143/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art969
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA SEÇÃO / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 1951926](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20500/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art969
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA SEÇÃO / PRIMEIRA TURMA
