# Registro público: STJ — 45542

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-29
- **Publicação:** 2023-09-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40018/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40018.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d96c1a8c074c67a457051995e8e3d0c1f310f96c5ff84a846aeac1a76cf89652

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. APLICAÇÃO EQUIVOCADA DE TESE FIRMADA
EM RECURSO REPETITIVO NO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO
ESPECIAL. CONTROLE PELA VIA DA RECLAMAÇÃO. NÃO CABIMENTO. ORIENTAÇÃO
FIRMADA PELA CORTE ESPECIAL NA RECLAMAÇÃO N. 36.476/SP.
INDEFERIMENTO LIMINAR MANTIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não é cabível o ajuizamento de reclamação constitucional para a
observância de entendimento firmado pelo STJ em recurso especial
repetitivo (Rcl n. 36.476/SP, Corte Especial).
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. APLICAÇÃO EQUIVOCADA DE TESE FIRMADA
EM RECURSO REPETITIVO NO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO
ESPECIAL. CONTROLE PELA VIA DA RECLAMAÇÃO. NÃO CABIMENTO. ORIENTAÇÃO
FIRMADA PELA CORTE ESPECIAL NA RECLAMAÇÃO N. 36.476/SP.
INDEFERIMENTO LIMINAR MANTIDO.
1. Não é cabível o ajuizamento de reclamação constitucional para a
observância de entendimento firmado pelo STJ em recurso especial
repetitivo (Rcl n. 36.476/SP, Corte Especial).
  2. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 23/08/2023 a 29/08/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Raul Araújo,
Maria Isabel Gallotti, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art988_par5

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL PARA A OBSERVÂNCIA DE ENTENDIMENTO
FIRMADO PELO STJ EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO - NÃO CABIMENTO)
   STJ - <<Rcl 36476>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00988 PAR:00005 INC:00002
- LEG:FED LEI:013256 ANO:2016

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art988_par5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art988_par5)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 46785](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58658/) — classe: AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art988_par5
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- [STJ — 40970](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26613/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art988_par5
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO
- [STJ — 43515](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37222/) — classe: AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art988_par5
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** d96c1a8c074c67a457051995e8e3d0c1f310f96c5ff84a846aeac1a76cf89652
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

