# Registro público: STJ — 2234414

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-29
- **Publicação:** 2023-08-31
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40022/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40022.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** afb5571ce27e705aa106742df253d21406114adc745310e09eca3468b88a35a0

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos do art. 1.043 do CPC e do art. 266 do RISTJ, cabem
embargos de divergência contra acórdão em recurso especial que
divergir do julgamento de outro órgão fracionário do tribunal, sendo
ambos os acórdãos, embargado e paradigma, de mérito, ou, um acórdão
de mérito e outro que não tenha conhecido do recurso, embora tenha
apreciado a controvérsia.
- **Item 2 (texto oficial):** Na mesma linha, a Súmula n. 315/STJ estabelece que: "não cabem
embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não
admite recurso especial".
- **Item 3 (texto oficial):** No caso, a decisão agravada inadmitiu os embargos de divergência
ao fundamento de que o acórdão embargado não apreciou o mérito do
recurso especial (Súmula n. 315/STJ), de modo que a decisão ora
agravada não merece reparos.
- **Item 4 (texto oficial):** Não verificada, nesse momento, a interposição do presente agravo
interno como protelatório para aplicação de multa com base no art.
80, IV, do CPC.
 Agravo interno improvido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL.
1. Nos termos do art. 1.043 do CPC e do art. 266 do RISTJ, cabem
embargos de divergência contra acórdão em recurso especial que
divergir do julgamento de outro órgão fracionário do tribunal, sendo
ambos os acórdãos, embargado e paradigma, de mérito, ou, um acórdão
de mérito e outro que não tenha conhecido do recurso, embora tenha
apreciado a controvérsia.
2. Na mesma linha, a Súmula n. 315/STJ estabelece que: "não cabem
embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não
admite recurso especial".
3. No caso, a decisão agravada inadmitiu os embargos de divergência
ao fundamento de que o acórdão embargado não apreciou o mérito do
recurso especial (Súmula n. 315/STJ), de modo que a decisão ora
agravada não merece reparos.
4. Não verificada, nesse momento, a interposição do presente agravo
interno como protelatório para aplicação de multa com base no art.
80, IV, do CPC.
 Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 23/08/2023 a 29/08/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Raul
Araújo, Maria Isabel Gallotti, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Buzzi, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1043_par4, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art80

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - NÃO APRECIAÇÃO DE MÉRITO - NÃO CABIMENTO)
   STJ - <<AgInt nos EAREsp 1918942>>-SP,
         <<AgInt nos EAREsp 1969968>>-RJ
(INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CABÍVEL - MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ -
NÃO APLICAÇÃO)
   STJ - <<AgInt no REsp 1761717>>-RO

## Súmulas citadas

- STJ:315

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000315
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00080 INC:00004 ART:01043 PAR:00004
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        ART:00266

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1043_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1043_par4)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art80](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art80)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 43759](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37243/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art80
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO
- [STJ — 6052](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21689/) — classe: AÇÃO RESCISÓRIA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art80
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AÇÃO RESCISÓRIA
- [STJ — 6166](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/14831/) — classe: AÇÃO RESCISÓRIA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art80
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AÇÃO RESCISÓRIA
