{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":40024,"origem":"stj","sha256_origem":"8d0f80db72bfc01cb03fcff6a0ac26325312d08080f009db5a06c4dc42916964","registro_original":{"id_fonte":"000853414","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA SEÇÃO","classe":"AgInt nos EDcl no CC","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA","numero_processo":"193948","numero_registro":"202204052691","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2023-08-29","data_publicacao":"2023-08-31","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE\nDECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DA RECUPERAÇÃO E JUÍZO\nTRABALHISTA. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA\nNO JUÍZO LABORAL. EMPRESAS DO MESMO GRUPO ECONÔMICO. AUSÊNCIA DE\nREDIRECIONAMENTO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA  PREVENTIVO. DESCABIMENTO.\nDECISÃO MANTIDA.\n1. Conflito de competência suscitado em virtude da instauração de\nincidente de desconsideração da personalidade jurídica pelo Juízo\nlaboral, visando a redirecionar a execução contra empresa do mesmo\ngrupo econômico da recuperanda.\n2. \"Não caracteriza conflito de competência a determinação feita\npelo Juízo do Trabalho de instauração de incidente de\ndesconsideração da personalidade jurídica da empresa em recuperação\njudicial ou falida, direcionando os atos de execução provisória para\nos sócios da suscitante. Isso porque, em princípio, salvo decisão\ndo Juízo universal em sentido contrário, os bens dos sócios ou de\noutras sociedades do mesmo grupo econômico da devedora não estão\nsujeitos à recuperação judicial ou à falência\" (AgInt nos EDcl no CC\nn. 172.193/MT, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda\nSeção, julgado em 30/3/2021, DJe de 14/4/2021).\n3. Distinção entre a pretensão executiva direcionada contra a\nrecuperanda e a nova pretensão executiva que se pretende direcionar\ncontra empresa do mesmo grupo econômico da recuperanda, pela via do\nincidente de desconsideração da personalidade jurídica - IDPJ.\n4. Possibilidade de prosseguimento do IDPJ, uma vez que a ordem do\nJuízo universal se limitou a suspender a execução contra a\nrecuperanda.\n5. A mera instauração do incidente de desconsideração da\npersonalidade jurídica  não representa ameaça de constrição direta\nou indireta ao patrimônio da recuperanda, sendo prematuro suscitar\nconflito nesta fase pr ocessual.\n6. \"Não existe a figura da instauração de conflito de competência\npreventivo, com o propósito de evitar futuras discussões jurídicas\"\n(AgInt nos EDcl no CC n. 186.417/SP, relator Ministro Moura Ribeiro,\nSegunda Seção, julgado em 8/3/2023, DJe de 10/3/2023).\n7. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 23/08/2023 a 29/08/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto\nMartins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Marco Buzzi, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art49","urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art6"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011101 ANO:2005\n*****  LF-05    LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL E DE\nFALÊNCIA\n        ART:0006C ART:00049"],"jurisprudencia_citada":"(CONFLITO DE COMPETÊNCIA - JUÍZO DO TRABALHO - INCIDENTE DE\nDESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - EMPRESA EM RECUPERAÇÃO\nJUDICIAL)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no CC 172193>>-MT,\n         <<AgInt no CC 190942>>-GO\n(CONFLITO DE COMPETÊNCIA PREVENTIVO - NÃO CABIMENTO)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no CC 186417>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/3fb4d342-08be-440e-bb17-2ba1f44564d5/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"4def0d9503b4cdd3c004b1e9da2d5a5e0bbfb16de3c0456d90413e406ef38fe1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
