{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":40025,"origem":"stj","sha256_origem":"b1afcd0e5c5d66a15b30bc6841a12eda0f5d8ffdaac92517be70b62bd4cc117f","registro_original":{"id_fonte":"000853418","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA SEÇÃO","classe":"AgInt nos EAREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2018961","numero_registro":"202103469770","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2023-08-29","data_publicacao":"2023-08-31","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM\nAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.  AUSÊNCIA DA CADEIA COMPLETA DE\nPROCURAÇÃO E SUBSTABELECIMENTOS. SÚMULA N. 115/STJ. AUSÊNCIA DE\nCOTEJO ANALÍTICO.\n1. Nos termos do art. 76, § 2º, I, do CPC/2015, não se conhece do\nrecurso quando a parte, após intimada para regularizar sua\nrepresentação processual (art. 932, parágrafo único, do CPC/2015),\nnão promove o saneamento do vício dentro do prazo concedido.\n2. A mera transcrição de trechos do acórdão paradigma e a reprodução\nda respectiva ementa não autorizam o processamento dos embargos de\ndivergência.\nAgravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 23/08/2023 a 29/08/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Raul\nAraújo, Maria Isabel Gallotti, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nImpedido o Sr. Ministro Marco Buzzi.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art76_par2","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932"],"sumulas_citadas":["STJ:115"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00076 PAR:00002 INC:00001 ART:00932 PAR:ÚNICO","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000115"],"jurisprudencia_citada":"(REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - INTIMAÇÃO DA PARTE PARA REGULARIZAR\nVÍCIO - DESCUMPRIMENTO - RECURSO INEXISTENTE)\n   STJ - <<AgInt no RE no AgInt no AREsp 1296603>>-RS,\n         <<AgInt no CC 126356>>-MG, <<AgRg nos EREsp 1509492>>-SP\n(EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - COTEJO ANALÍTICO - MERA TRANSCRIÇÃO DE\nTRECHOS DO ACÓRDÃO PARADIGMA - INSUFICIÊNCIA)\n   STJ - <<AgInt nos EREsp 1978261>>-SP,\n         <<AgInt nos EREsp 1980813>>-DF,\n         <<AgInt nos EAREsp 1268264>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/3fb4d342-08be-440e-bb17-2ba1f44564d5/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"29be70b1e7ca9642a50b3d30d11442bb294630b636631f999608fa407d88d05f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
