# Registro público: STJ — 1831907

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-29
- **Publicação:** 2023-08-31
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40027/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40027.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 29226c31dd684d93f02f2e650afa9ceb418f12cdcc7427726c92302d7bb86c28

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/3fb4d342-08be-440e-bb17-2ba1f44564d5/download/20230930.json>)
- **Identificador na fonte:** 000853626
- **Número de registro na fonte:** 201902409259
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL.
SUICÍDIO OCORRIDO DENTRO DO PRAZO BIENAL DE VIGÊNCIA DO CONTRATO DE
SEGURO. ART. 798 DO CÓDIGO CIVIL. CRITÉRIO OBJETIVO. INDENIZAÇÃO
INDEVIDA. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. APLICAÇÃO IMEDIATA AOS
PROCESSOS EM CURSO. SÚMULA N. 168/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Durante os dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro
de vida, o suicídio é risco não coberto. O art. 798 do Código Civil
adotou critério objetivo temporal para determinar a cobertura
relativa ao suicídio do segurado, afastando o critério subjetivo da
premeditação. Precedentes da Segunda Seção do STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** "O STJ, em sede de recurso repetitivo (art. 543-C, do CPC/1973),
firmou a tese de que 'a alteração jurisprudencial, por si só, não
ofende os princípios da segurança jurídica, não sendo o caso de
modulação de efeitos porquanto não houve declaração de
inconstitucionalidade de lei' (EDcl nos EDcl no REsp 1060210/SC,
Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Seção, julgado em
13/08/2014, DJe 08/09/2014). Entendimento ratificado pela Corte
Especial" (AgInt nos EREsp n. 1.281.431/MG, relator Ministro
Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 18/10/2017, DJe de
27/10/2017).
- **Item 3 (texto oficial):** "Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do
Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado" (Súmula n.
168/STJ).
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL.
SUICÍDIO OCORRIDO DENTRO DO PRAZO BIENAL DE VIGÊNCIA DO CONTRATO DE
SEGURO. ART. 798 DO CÓDIGO CIVIL. CRITÉRIO OBJETIVO. INDENIZAÇÃO
INDEVIDA. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. APLICAÇÃO IMEDIATA AOS
PROCESSOS EM CURSO. SÚMULA N. 168/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Durante os dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro
de vida, o suicídio é risco não coberto. O art. 798 do Código Civil
adotou critério objetivo temporal para determinar a cobertura
relativa ao suicídio do segurado, afastando o critério subjetivo da
premeditação. Precedentes da Segunda Seção do STJ.
 2. "O STJ, em sede de recurso repetitivo (art. 543-C, do CPC/1973),
firmou a tese de que 'a alteração jurisprudencial, por si só, não
ofende os princípios da segurança jurídica, não sendo o caso de
modulação de efeitos porquanto não houve declaração de
inconstitucionalidade de lei' (EDcl nos EDcl no REsp 1060210/SC,
Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Seção, julgado em
13/08/2014, DJe 08/09/2014). Entendimento ratificado pela Corte
Especial" (AgInt nos EREsp n. 1.281.431/MG, relator Ministro
Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 18/10/2017, DJe de
27/10/2017).
3. "Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do
Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado" (Súmula n.
168/STJ).
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 23/08/2023 a 29/08/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto
Martins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Marco Buzzi e Moura
Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Impedido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO
ATUAL - NÃO CABIMENTO)
   STJ - <<AgInt nos EREsp 1962917>>-SP, <<REsp 1334005>>-GO,
         <<AgRg nos EDcl nos EREsp 1076942>>-PR,
         <<AgInt no AREsp 1685263>>-SP
(ALTERAÇÃO DE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL - APLICAÇÃO IMEDIATA AOS
PROCESSOS EM CURSO)
   STJ - <<AgInt nos EREsp 1281431>>-MG,
         <<AgInt no AREsp 2229621>>-MG

## Súmulas citadas

- STJ:168

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000168

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 29226c31dd684d93f02f2e650afa9ceb418f12cdcc7427726c92302d7bb86c28
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de divergência: uniformizar dentro do tribunal](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-divergencia/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Embargos de divergência são o recurso destinado a uniformizar a interpretação do direito dentro de um mesmo tribunal superior, quando órgãos fracionários chegam a conclusões conflitantes sobre a mesma questão. Não servem para rediscutir prova nem para corrigir injustiça: servem para escolher uma tese entre duas já adotadas na casa.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** divergencia, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** ced25c1b249f1264b706a8dff3baa8193dfca41663faedcc739c3838c2bcd327
- **SHA-256 do registro documental:** 29226c31dd684d93f02f2e650afa9ceb418f12cdcc7427726c92302d7bb86c28
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-divergencia%2F)

### [Modulação de efeitos: quando o STF limita o alcance retroativo](https://wikijuridica.com.br/glossario/modulacao-de-efeitos/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Enquanto a própria declaração de inconstitucionalidade em controle concentrado exige apenas maioria absoluta dos ministros presentes, a modulação de seus efeitos exige dois terços do colegiado — um quórum qualificado que reflete a excepcionalidade da medida em relação à regra geral de efeito retroativo.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Um quórum mais alto do que o exigido para declarar a inconstitucionalidade

- **Âncoras documentais:** efeitos, modulacao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 93dc21b9898cda647ad9e130f5757a979644f5d22d14f42f1813f2418c24566d
- **SHA-256 do registro documental:** 29226c31dd684d93f02f2e650afa9ceb418f12cdcc7427726c92302d7bb86c28
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fmodulacao-de-efeitos%2F)

