# Registro público: STJ — 1763687

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-29
- **Publicação:** 2023-08-31
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40028/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40028.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b1f4823b71883bbdc9dcbbda454e6408e19178e2c8bc58a25950e63c9e0d1c0e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE
DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL - PREPARO - AUSÊNCIA - GRATUIDADE
JUDICIÁRIA - CONCESSÃO - AUSÊNCIA -  PENA DE DESERÇÃO - SÚMULA N.º
187/STJ - INSURGÊNCIA DA EMBARGANTE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência desta Corte, deve ser reconhecida a
deserção do recurso (Súmula 187/STJ), quando a parte recorrente,
mesmo devidamente intimada, deixa de regularizar o preparo no prazo
concedido ou de comprovar ser beneficiária da gratuidade judiciária.
Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** A concessão do benefício da justiça gratuita não retroage ao
momento da interposição do recurso, de forma que sua concessão no
âmbito dos embargos de divergência, tal como formulado pela
agravante, não afastaria a pena de deserção imposta ao recurso.
Precedente: AgInt no AREsp n. 2.064.741/SP, relatora Ministra Nancy
Andrighi, Terceira Turma, julgado em 6/6/2022, DJe de 8/6/2022.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno  desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE
DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL - PREPARO - AUSÊNCIA - GRATUIDADE
JUDICIÁRIA - CONCESSÃO - AUSÊNCIA -  PENA DE DESERÇÃO - SÚMULA N.º
187/STJ - INSURGÊNCIA DA EMBARGANTE.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, deve ser reconhecida a
deserção do recurso (Súmula 187/STJ), quando a parte recorrente,
mesmo devidamente intimada, deixa de regularizar o preparo no prazo
concedido ou de comprovar ser beneficiária da gratuidade judiciária.
Precedentes.
2. A concessão do benefício da justiça gratuita não retroage ao
momento da interposição do recurso, de forma que sua concessão no
âmbito dos embargos de divergência, tal como formulado pela
agravante, não afastaria a pena de deserção imposta ao recurso.
Precedente: AgInt no AREsp n. 2.064.741/SP, relatora Ministra Nancy
Andrighi, Terceira Turma, julgado em 6/6/2022, DJe de 8/6/2022.
3. Agravo interno  desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 23/08/2023 a 29/08/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto
Martins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Ricardo Villas Bôas
Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PREPARO - COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO -
NECESSIDADE)
   STJ - <<AgInt nos EDcl nos EAREsp 1493998>>-SP,
         <<AgInt nos EDcl nos EREsp 1454030>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 2111008>>-SC,
         <<AgInt nos EDcl na PET no AREsp 2093701>>-DF,
         <<AgInt no AREsp 2069891>>-SP
(DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - EFEITO RETROATIVO AO
MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO - INEXISTÊNCIA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2064741>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1750241>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:187

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000187

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** b1f4823b71883bbdc9dcbbda454e6408e19178e2c8bc58a25950e63c9e0d1c0e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** b1f4823b71883bbdc9dcbbda454e6408e19178e2c8bc58a25950e63c9e0d1c0e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

### [Embargos de divergência: uniformizar dentro do tribunal](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-divergencia/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Embargos de divergência são o recurso destinado a uniformizar a interpretação do direito dentro de um mesmo tribunal superior, quando órgãos fracionários chegam a conclusões conflitantes sobre a mesma questão. Não servem para rediscutir prova nem para corrigir injustiça: servem para escolher uma tese entre duas já adotadas na casa.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** divergencia, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** ced25c1b249f1264b706a8dff3baa8193dfca41663faedcc739c3838c2bcd327
- **SHA-256 do registro documental:** b1f4823b71883bbdc9dcbbda454e6408e19178e2c8bc58a25950e63c9e0d1c0e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-divergencia%2F)

