{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":40033,"origem":"stj","sha256_origem":"ae32a944442cab9bdb7ae41218d1d824a040efa19e822df54f20234b4247c7fa","registro_original":{"id_fonte":"000853873","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA SEÇÃO","classe":"AgInt nos EAREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1978737","numero_registro":"202102780281","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2023-08-29","data_publicacao":"2023-09-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. COOPERATIVA DE TRABALHO\nMÉDICO. NOVO ASSOCIADO. INGRESSO. RECUSA. REQUISITOS. PROCESSO\nSELETIVO PÚBLICO. ESTATUTO SOCIAL. PREVISÃO. CRITÉRIOS OBJETIVOS E\nIMPESSOAIS. NOVOS MEMBROS. PRINCÍPIO DA PORTA ABERTA. RELATIVIZAÇÃO.\nJURISPRUDÊNCIA ATUAL. SÚMULA Nº 168/STJ.\n1. O princípio da  porta aberta (livre adesão) não é absoluto,\ndevendo a cooperativa de trabalho médico, que também é uma operadora\nde plano de saúde, velar por sua qualidade de atendimento e\nsituação financeira estrutural, até porque pode ser condenada\nsolidariamente por atos danosos de cooperados a usuários do sistema\n(a exemplo de erros médicos), o que impossibilitaria a sua\nviabilidade de prestação de serviços.\n2. É lícita a previsão em estatuto social de cooperativa de trabalho\nmédico de realização de processo seletivo público e de caráter\nimpessoal, exigindo-se conteúdos a respeito de ética médica,\ncooperativismo e gestão em saúde como requisitos de admissão de\nprofissionais médicos para compor os quadros da entidade, pois, por\nforça de lei, o interessado deve aderir aos propósitos sociais do\nente e preencher as condições estatutárias estabelecidas, devendo o\nprincípio da porta aberta ser compatibilizado com a possibilidade\ntécnica de prestação de serviços e a viabilidade estrutural\neconômico-financeira da sociedade cooperativa. Precedentes.\n3. É possível, com base na Súmula nº 168/STJ, inadmitir embargos de\ndivergência quando a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça\nestiver no mesmo sentido do acórdão combatido.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 23/08/2023 a 29/08/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto\nMartins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Marco Buzzi, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1971-12-16;5764!art29","urn:lex:br:federal:lei:1971-12-16;5764!art4"],"sumulas_citadas":["STJ:168"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:005764 ANO:1971\n        ART:00004 INC:00001 ART:00029","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000168"],"jurisprudencia_citada":"(COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDIC - NOVO ASSOCIADO - REQUISITOS -\nPROCESSO SELETIVO - CRITÉRIOS OBJETIVOS - POSSIBILIDADE)\n   STJ - <<REsp 1901911>>-SP, <<REsp 1396255>>-SE,\n         <<REsp 1981768>>-SP,\n         <<AgInt nos EDcl no REsp 1967221>>-SP\n(EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - NÃO CABIMENTO - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 168\nDO STJ)\n   STJ - <<AgInt nos EREsp 1561337>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/3fb4d342-08be-440e-bb17-2ba1f44564d5/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"75dc10b4c6422539064ab6fde9a7ea59890934c782a8e93e60e46befeb1c982b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
