# Registro público: STJ — 175118

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-13
- **Publicação:** 2023-09-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40034/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40034.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7f9ed8198a52c6828968dda35c23debe36c9116ffbbe17758f3da5fee8536aaa

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
EXECUÇÃO FISCAL. ATOS CONSTRITIVOS. CONFLITO ENTRE JUÍZO DA EXECUÇÃO
E JUÍZO DA RECUPERAÇÃO. EXPRESSA OPOSIÇÃO DO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO.
REFORMA DA DECISAO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. DECRETO DE FALÊNCIA.
PERDA DO OBJETO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos dos arts. 6º, § 7º-B, da Lei n. 11.101/2005 e 67 a 69
do CPC, compete ao juízo da execução fiscal determinar os atos de
constrição judicial sobre bens e direitos de sociedade empresária em
recuperação judicial, sem proceder à alienação ou ao levantamento
de quantia penhorada, comunicando, por dever de cooperação, a medida
ao juízo da recuperação, ao qual compete exercer o controle e
deliberar, até o encerramento do procedimento de soerguimento, sobre
a substituição de ato constritivo que recaia sobre bens de capital
essenciais à manutenção da atividade empresarial, podendo,
inclusive, formular proposta alternativa de satisfação do crédito,
em procedimento de cooperação recíproca (CC n. 181.190/AC, Segunda
Seção).
- **Item 2 (texto oficial):** Caracteriza-se o conflito de competência quando há oposição do
juízo da execução fiscal à decisão do juízo da recuperação que, no
juízo de controle, reconhece a indispensabilidade dos valores para
pagamento dos credores trabalhistas e para a manutenção das
atividades das empresas recuperandas, notadamente na fase inicial do
processo.
- **Item 3 (texto oficial):** A decisão do Tribunal de origem que reforma a decisão do juízo da
recuperação sobre a indispensabilidade do bem e/ou valores e
decreta a falência, caracteriza-se causa superveniente capaz de
ensejar a perda do objeto, levando, por consequência, a extinção do
conflito de competência.
- **Item 4 (texto oficial):** Decisão que extingue o conflito de competência por perda do
objeto.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
EXECUÇÃO FISCAL. ATOS CONSTRITIVOS. CONFLITO ENTRE JUÍZO DA EXECUÇÃO
E JUÍZO DA RECUPERAÇÃO. EXPRESSA OPOSIÇÃO DO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO.
REFORMA DA DECISAO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. DECRETO DE FALÊNCIA.
PERDA DO OBJETO.
1. Nos termos dos arts. 6º, § 7º-B, da Lei n. 11.101/2005 e 67 a 69
do CPC, compete ao juízo da execução fiscal determinar os atos de
constrição judicial sobre bens e direitos de sociedade empresária em
recuperação judicial, sem proceder à alienação ou ao levantamento
de quantia penhorada, comunicando, por dever de cooperação, a medida
ao juízo da recuperação, ao qual compete exercer o controle e
deliberar, até o encerramento do procedimento de soerguimento, sobre
a substituição de ato constritivo que recaia sobre bens de capital
essenciais à manutenção da atividade empresarial, podendo,
inclusive, formular proposta alternativa de satisfação do crédito,
em procedimento de cooperação recíproca (CC n. 181.190/AC, Segunda
Seção).
2. Caracteriza-se o conflito de competência quando há oposição do
juízo da execução fiscal à decisão do juízo da recuperação que, no
juízo de controle, reconhece a indispensabilidade dos valores para
pagamento dos credores trabalhistas e para a manutenção das
atividades das empresas recuperandas, notadamente na fase inicial do
processo.
3. A decisão do Tribunal de origem que reforma a decisão do juízo da
recuperação sobre a indispensabilidade do bem e/ou valores e
decreta a falência, caracteriza-se causa superveniente capaz de
ensejar a perda do objeto, levando, por consequência, a extinção do
conflito de competência.
4. Decisão que extingue o conflito de competência por perda do
objeto.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de
Justiça, prosseguindo o julgamento, devolvido o voto-vista do Sr.
Ministro Marco Aurélio Bellizze ao Sr. Ministro Relator, este
retificou  seu voto para reconhecer a perda de objeto do conflito, e
a Segunda Seção, por unanimidade, acolher e julgar extinto o
conflito de competência em face da referida perda de objeto.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Ricardo Villas
Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro e Nancy Andrighi
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Buzzi.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art6_par7, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art67, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art69

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CONSTRIÇÃO JUDICIAL DE BENS - SATISFAÇÃO DE
CRÉDITO - PROCEDIMENTO DE COOPERAÇÃO RECÍPROCA)
   STJ - <<CC 181190>>-AC

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011101 ANO:2005
*****  LF-05    LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL E DE
FALÊNCIA
        ART:00006 PAR:0007B
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00067 ART:00069

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art6_par7](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2005-02-09%3B11101%21art6_par7)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art67](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art67)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art69](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art69)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2764704](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/109174/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art6_par7, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art67, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art69
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA SEÇÃO / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 2114499](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58034/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art6_par7, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art67, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art69
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA SEÇÃO / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2068297](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/142893/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art67, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art69
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA SEÇÃO / PRIMEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 67 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-67/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 67 do Código de Processo Civil organiza o regime de especializado, jurisdição, cooperação e judiciário, e o tema não está em um colegiado só: 5 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 15 acórdãos do STJ que o invocam, de setembro de 2022 a junho de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** e979e7108add9930bcf893e96deb6cd93539f362e600225504a1f0c84c1ca71b
- **SHA-256 do registro documental:** 7f9ed8198a52c6828968dda35c23debe36c9116ffbbe17758f3da5fee8536aaa
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-67%2F)

### [Art. 69 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-69/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 69 do Código de Processo Civil organiza o regime de jurisdicional, recuperação, cooperação e efetivação, e o tema não está em um colegiado só: 6 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 49 acórdãos do STJ que o invocam, de abril de 2022 a julho de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** e0038277728fb60af9b0ccdf9a9226a9838a348d51cd1c37367fa2791767d9ca
- **SHA-256 do registro documental:** 7f9ed8198a52c6828968dda35c23debe36c9116ffbbe17758f3da5fee8536aaa
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-69%2F)

### [REsp 2.002.590 do STJ: recuperação judicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2002590/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.002.590 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 12 de setembro de 2023, sob relatoria de Marco Aurélio Bellizze, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 7 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de recuperação judicial e recurso especial improvido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.002.590

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** judicial, recuperacao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1d56f136d543f73e98032cd66e8145196c5f6f5d31dac81ef85ae06a3639b646
- **SHA-256 do registro documental:** 7f9ed8198a52c6828968dda35c23debe36c9116ffbbe17758f3da5fee8536aaa
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2002590%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 7f9ed8198a52c6828968dda35c23debe36c9116ffbbe17758f3da5fee8536aaa
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 2.066.235 do STJ: conflito de competência](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2066235/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.066.235 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 7 de outubro de 2025, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de conflito de competência, falta de prequestionamento e idêntico grau de jurisdição. Esta página transcreve o texto

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** competencia, conflito
- **SHA-256 do HTML autoral:** 9611368edb5e3d384b29dcf8fdf0022ac9aa72b2aeed857d8819b45b21e83734
- **SHA-256 do registro documental:** 7f9ed8198a52c6828968dda35c23debe36c9116ffbbe17758f3da5fee8536aaa
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2066235%2F)

### [CC 185.966 do STJ: conflito negativo de competência](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-cc-185966/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-cc-185966%2F)

### [CC 187.255 do STJ: conflito de competência](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-cc-187255/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-cc-187255%2F)

### [CC 194.316 do STJ: conflito positivo de competência](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-cc-194316/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-cc-194316%2F)

