# Registro público: STJ — 1872321

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA SEÇÃO
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-13
- **Publicação:** 2023-09-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40037/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40037.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 08624914208f62f60bc152b6c9f1c6d6f770f1a2c8157ab8be0d34aa89ec8b6a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. CIVIL. PLANO DE SAÚDE. JULGAMENTO
ANTECIPADO DA LIDE. POSSIBILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA.
AFASTAMENTO. PACIENTE PÓS-CIRURGIA BARIÁTRICA. DOBRAS DE PELE.
CIRURGIAS PLÁSTICAS. NECESSIDADE. PROCEDIMENTO. NATUREZA E
FINALIDADE. CARÁTER FUNCIONAL E REPARADOR. COBERTURA.
RESTABELECIMENTO INTEGRAL DA SAÚDE. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO.
SÚMULA Nº 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Tratam os autos da definição acerca da obrigatoriedade de
custeio pelo plano de saúde de cirurgias plásticas em paciente
pós-cirurgia bariátrica.
- **Item 2 (texto oficial):** Teses para os fins do art. 1.040 do CPC/2015: (i) É de cobertura
obrigatória pelos planos de saúde a cirurgia plástica de caráter
reparador ou funcional indicada pelo médico assistente, em paciente
pós-cirurgia bariátrica, visto ser parte decorrente do tratamento da
obesidade mórbida, e, (ii) havendo dúvidas justificadas e razoáveis
quanto a o caráter eminentemente estético da cirurgia plástica
indicada ao paciente pós-cirurgia bariátrica, a operadora de plano
de saúde pode se utilizar do procedimento da junta médica, formada
para dirimir a divergência técnico-assistencial, desde que arque com
os honorários dos respectivos profissionais e sem prejuízo do
exercício do direito de ação pelo beneficiário, em caso de parecer
desfavorável à indicação clínica do médico assistente, ao qual não
se vincula o julgador.
- **Item 3 (texto oficial):** Recursos especiais não providos.

## Ementa

RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. CIVIL. PLANO DE SAÚDE. JULGAMENTO
ANTECIPADO DA LIDE. POSSIBILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA.
AFASTAMENTO. PACIENTE PÓS-CIRURGIA BARIÁTRICA. DOBRAS DE PELE.
CIRURGIAS PLÁSTICAS. NECESSIDADE. PROCEDIMENTO. NATUREZA E
FINALIDADE. CARÁTER FUNCIONAL E REPARADOR. COBERTURA.
RESTABELECIMENTO INTEGRAL DA SAÚDE. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO.
SÚMULA Nº 7/STJ.
1.  Tratam os autos da definição acerca da obrigatoriedade de
custeio pelo plano de saúde de cirurgias plásticas em paciente
pós-cirurgia bariátrica.
2. Teses para os fins do art. 1.040 do CPC/2015: (i) É de cobertura
obrigatória pelos planos de saúde a cirurgia plástica de caráter
reparador ou funcional indicada pelo médico assistente, em paciente
pós-cirurgia bariátrica, visto ser parte decorrente do tratamento da
obesidade mórbida, e, (ii) havendo dúvidas justificadas e razoáveis
quanto a o caráter eminentemente estético da cirurgia plástica
indicada ao paciente pós-cirurgia bariátrica, a operadora de plano
de saúde pode se utilizar do procedimento da junta médica, formada
para dirimir a divergência técnico-assistencial, desde que arque com
os honorários dos respectivos profissionais e sem prejuízo do
exercício do direito de ação pelo beneficiário, em caso de parecer
desfavorável à indicação clínica do médico assistente, ao qual não
se vincula o julgador.
3. Recursos especiais não providos.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, prosseguindo o julgamento, após o voto-vista da
Sra. Ministra Nancy Andrighi acompanhando o Sr. Ministro Relator
nos casos concretos e sugerindo acréscimos à tese repetitiva, por
unanimidade, negar provimento aos recursos especiais, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator, com os acréscimos incorporados à tese
repetitiva.
Para os fins repetitivos, foram aprovadas as seguintes teses no TEMA
1.069: "(i) É de cobertura obrigatória pelos planos de saúde a
cirurgia plástica de caráter reparador ou funcional indicada pelo
médico assistente, em paciente pós-cirurgia bariátrica, visto ser
parte decorrente do tratamento da obesidade mórbida, e (ii) Havendo
dúvidas justificadas e razoáveis quanto ao caráter eminentemente
estético da cirurgia plástica indicada ao paciente pós-cirurgia
bariátrica, a operadora de plano de saúde pode se utilizar do
procedimento da junta médica, formada para dirimir a divergência
técnico-assistencial, desde que arque com os honorários dos
respectivos profissionais e sem prejuízo do exercício do direito de
ação pelo beneficiário, em caso de parecer desfavorável à indicação
clínica do médico assistente, ao qual não se vincula o julgador.
Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, Nancy
Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Raul Araújo e
Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Buzzi.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art10, urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art35, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1040, urn:lex:br:federal:lei:2022-09-21;14454

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PLANO DE SAÚDE - COBERTURA - PACIENTE PÓS-CIRURGIA BARIÁTRICA -
DOBRAS DE PELE - CIRURGIAS PLÁSTICAS - NECESSIDADE - CARÁTER
FUNCIONAL E REPARADOR - NÃO ESTÉTICO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1656178>>-SP, <<REsp 1757938>>-DF,
         <<AgInt nos EDcl no REsp 1809457>>-SP,
         <<REsp 1832004>>-RJ, <<AgInt no AREsp 1464667>>-SP,
         <<REsp 1442236>>-RJ, <<REsp 1136475>>-RS,
         <<AgRg no AREsp 520189>>-MG, {{AREsp 1817868}}-SP,
         {{AREsp 1435884}}-SP, {{AREsp 1303320}}-SP,
         {{REsp 1377346}}-PE,
         <<REsp 1870834>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1069)
(LISTA DA ANS - ROL TAXATIVO - POSSIBILIDADE DE MITIGAÇÃO)
   STJ - <<EREsp 1886929>>-SP
(PLANO DE SAÚDE - NEGATIVA DE COBERTURA - DÚVIDA JURÍDICA RAZOÁVEL
NA INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL - DANOS MORAIS - NÃO
CONFIGURAÇÃO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2094389>>-RR,
         <<AgInt no AREsp 2038816>>-RS,
         <<AgInt no REsp 1927347>>-RS, <<REsp 1651289>>-SP
(PLANO DE SAÚDE - NEGATIVA DE COBERTURA - CASO CONCRETO - DANOS
MORAIS - NÃO CONFIGURAÇÃO)
   STJ - <<REsp 1684257>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01036 ART:01040
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007
- LEG:FED LEI:014454 ANO:2022
- LEG:FED LEI:009656 ANO:1998
*****  LPSS-98    LEI DE PLANOS E SEGUROS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À
SAÚDE
        ART:00010 INC:00002 PAR:00013 ART:0035F
(ART. 10, § 13, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 14.454/2022)
- LEG:FED RSN:000465 ANO:2021
        ART:00017 PAR:ÚNICO INC:00002
(AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS)
- LEG:FED RES:000424 ANO:2017
        ART:00002 INC:00005 ART:00006 ART:00009 ART:00018
(AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS)
- LEG:FED RES:000008 ANO:1998
        ART:00004 INC:00005
(CONSELHO DE SAÚDE SUPLEMENTAR - CONSU)
(AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art10](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1998-06-03%3B9656%21art10)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art35](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1998-06-03%3B9656%21art35)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1036)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1040](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1040)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2022-09-21;14454](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2022-09-21%3B14454)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1870834](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40036/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art10, urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art35, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1040, urn:lex:br:federal:lei:2022-09-21;14454
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- [STJ — 1889704](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8998/) — classe: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art10, urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art35
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2049636](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28746/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art35, urn:lex:br:federal:lei:2022-09-21;14454
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA SEÇÃO / TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.872.321 do STJ: recursos especiais repetitivos](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1872321/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 1.872.321 foi julgado pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça em 13 de setembro de 2023, sob relatoria de Ricardo Villas Bôas Cueva, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 3 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de recursos especiais repetitivos, plano de saúde e julgamento antecipado da lide. Esta página transcreve o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** especiais, repetitivos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3ecceda9be80c7458e4095c332932960a873dfaf5a9fc383e4823eb8942b90fc
- **SHA-256 do registro documental:** 08624914208f62f60bc152b6c9f1c6d6f770f1a2c8157ab8be0d34aa89ec8b6a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1872321%2F)

### [Art. 10 da Lei 9.656: plano-referência e cobertura mínima](https://wikijuridica.com.br/leis/9656-art-10/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O caput do art. 10 define o plano-referência como aquele que reúne cobertura médico-ambulatorial e hospitalar, incluindo partos e tratamentos, todos realizados exclusivamente no Brasil. Quando a internação for necessária, ela deve seguir o padrão de enfermaria, centro de terapia intensiva ou acomodação similar.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que a lei entende por plano-referência

- **Âncoras documentais:** cobertura, plano
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3a069556783c63b348f9c98bd33d16cace0a503f43f3c9c139afecd7a7fbff77
- **SHA-256 do registro documental:** 08624914208f62f60bc152b6c9f1c6d6f770f1a2c8157ab8be0d34aa89ec8b6a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2F9656-art-10%2F)

### [Art. 1040 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-1040/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 1040 do Código de Processo Civil organiza o regime de acórdão, tribunal, superior e origem, e o tema não está em um colegiado só: 3 órgãos do STJ já o aplicaram. O acervo reúne 60 acórdãos do STJ que o invocam, de maio de 2022 a junho de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o retrato dessa aplicação.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 35b57e1f4b8573b59a47e0f3df4217b0a9b3fe0d40143d49563c37e235a8d4f5
- **SHA-256 do registro documental:** 08624914208f62f60bc152b6c9f1c6d6f770f1a2c8157ab8be0d34aa89ec8b6a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-1040%2F)

### [REsp 1.893.445 do STJ: plano de saúde](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1893445/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.893.445 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 18 de abril de 2023, sob relatoria de Maria Isabel Gallotti, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 2 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de plano de saúde, plagiocefalia e braquicefalia e órtese substitutiva de cirurgia craniana. Esta página transcreve

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** plano, saude
- **SHA-256 do HTML autoral:** 0650301e5bb100f1acbe2010da3b760fd0b52799aba3c5268964cd0c24806e52
- **SHA-256 do registro documental:** 08624914208f62f60bc152b6c9f1c6d6f770f1a2c8157ab8be0d34aa89ec8b6a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1893445%2F)

### [Rol da ANS: cobertura mínima e tratamento fora da lista](https://wikijuridica.com.br/glossario/rol-da-ans/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Frol-da-ans%2F)

### [REsp 1.964.600 do STJ: direito do consumidor e plano de saúde](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1964600/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1964600%2F)

### [REsp 1.979.876 do STJ: plano de saúde e atendimento de emergência](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1979876/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1979876%2F)

### [REsp 1.985.281 do STJ: sistemática dos recursos repetitivos](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1985281/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1985281%2F)

