{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":4004,"origem":"stj","sha256_origem":"8ffd1d570fe0df6ad519ec66c4737c55ed92c076f4ae093f496f31aaecd92e17","registro_original":{"id_fonte":"000816174","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1996063","numero_registro":"202200322875","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2022-05-24","data_publicacao":"2022-05-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA.\nRITO ESPECIAL DA LEI Nº 5.741/1971. CPC/2015. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA.\nREMIÇÃO DA EXECUÇÃO. TERMO FINAL. ASSINATURA DO AUTO DE ARREMATAÇÃO\nPELO JUIZ, ARREMATANTE E LEILOEIRO. MOMENTO EM QUE A ARREMATAÇÃO É\nCONSIDERADA PERFEITA E ACABADA. VALOR NECESSÁRIO PARA A REMIÇÃO.\nIMPORTÂNCIA QUE BASTE AO PAGAMENTO DA DÍVIDA MAIS ENCARGOS\nADICIONAIS. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO.\n1. Ação de execução hipotecária ajuizada em 01/11/2016, da qual foi\nextraído o presente recurso especial interposto em 03/09/2021 e\nconcluso ao gabinete em 11/02/2022.\n2. O propósito recursal é decidir, na hipótese de ação executiva sob\no rito da Lei nº 5.741/1971, qual é (I) o termo final para a remição\nda execução; e (II) o valor que basta para a remição.\n3. A remição da execução é a satisfação integral do débito executado\nno curso do processo e impede a alienação do bem penhorado,\nimportando na extinção da execução, na forma do art. 924, II, do\nCPC/2015.\n4. De acordo com a jurisprudência desta Corte, a arrematação é um\nato complexo que só se considera perfeita e acabada no momento da\nassinatura do auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo\nleiloeiro (art. 903 do CPC/2015).\n5. O direito de remição da execução pode ser exercido até a\nassinatura do auto de arrematação, conforme interpretação conjunta\ndos arts. 8º da Lei nº 5.741/1971 e 903 do CPC/2015.\n6. Para a remição da execução, é preciso apenas que o executado\ndeposite em juízo a importância que baste ao pagamento da dívida\nreclamada mais os encargos adicionais, na forma do art. 8º, c/c o\nart. 2º, III, da Lei nº 5.741/1971.\n7. Hipótese em que a executada, antes do auto de arrematação ter\nsido assinado pelo juiz, mas já assinado pelo leiloeiro e a\narrematante, depositou em juízo a quantia solicitada pela exequente,\nem proposta apresentada nos autos, para quitação da dívida. Depósito\nremissivo tempestivo e integral.\n8. Recurso especial conhecido e provido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da\nTerceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos\nvotos e das notas taquigráficas constantes dos autos,   por\nunanimidade,  conhecer e dar provimento ao recurso especial nos\ntermos do voto do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros\nPaulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio\nBellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art825","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art826","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art879","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art903","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art924"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00825 INC:00002 ART:00826 ART:00879 INC:00002\n        ART:00903 ART:00924 INC:00002","LEG:FED LEI:005869 ANO:1973\n*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973\n        ART:00651 ART:00694","LEG:FED LEI:005741 ANO:1971\n        ART:00002 INC:00003 ART:00003 ART:00004 ART:00006\n        ART:00008 ART:00010"],"jurisprudencia_citada":"(ARREMATAÇÃO - ATO COMPLEXO - PERFECTIBILIZAÇÃO - ASSINATURA DO AUTO\nPELO JUIZ, PELO ARREMATANTE E PELO LEILOEIRO)\n   STJ - <<REsp 1862676>>-SP,\n         <<AgRg no REsp 1199090>>-SP,\n         <<AgRg no REsp 958769>>-RS,\n         <<RMS 31914>>-RS,\n         <<AgRg nos EDcl no REsp 1298338>>-TO\n(EXECUÇÃO - REMIÇÃO - ASSINATURA DO AUTO DE ARREMATAÇÃO)\n   STJ - <<REsp 1862676>>-SP,\n         <<AgRg no REsp 958769>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/ecd0c45f-4e3c-43e7-b47c-ceaaf9ab6c5f/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"7425fe2aa391f4af37e1a03491e03228111918ec115dfd381376892eb7435c9d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
