# Registro público: STJ — 1996063

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-24
- **Publicação:** 2022-05-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4004/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4004.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8ffd1d570fe0df6ad519ec66c4737c55ed92c076f4ae093f496f31aaecd92e17

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA.
RITO ESPECIAL DA LEI Nº 5.741/1971. CPC/2015. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA.
REMIÇÃO DA EXECUÇÃO. TERMO FINAL. ASSINATURA DO AUTO DE ARREMATAÇÃO
PELO JUIZ, ARREMATANTE E LEILOEIRO. MOMENTO EM QUE A ARREMATAÇÃO É
CONSIDERADA PERFEITA E ACABADA. VALOR NECESSÁRIO PARA A REMIÇÃO.
IMPORTÂNCIA QUE BASTE AO PAGAMENTO DA DÍVIDA MAIS ENCARGOS
ADICIONAIS. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação de execução hipotecária ajuizada em 01/11/2016, da qual foi
extraído o presente recurso especial interposto em 03/09/2021 e
concluso ao gabinete em 11/02/2022.
- **Item 2 (texto oficial):** O propósito recursal é decidir, na hipótese de ação executiva sob
o rito da Lei nº 5.741/1971, qual é (I) o termo final para a remição
da execução; e (II) o valor que basta para a remição.
- **Item 3 (texto oficial):** A remição da execução é a satisfação integral do débito executado
no curso do processo e impede a alienação do bem penhorado,
importando na extinção da execução, na forma do art. 924, II, do
CPC/2015.
- **Item 4 (texto oficial):** De acordo com a jurisprudência desta Corte, a arrematação é um
ato complexo que só se considera perfeita e acabada no momento da
assinatura do auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo
leiloeiro (art. 903 do CPC/2015).
- **Item 5 (texto oficial):** O direito de remição da execução pode ser exercido até a
assinatura do auto de arrematação, conforme interpretação conjunta
dos arts. 8º da Lei nº 5.741/1971 e 903 do CPC/2015.
- **Item 6 (texto oficial):** Para a remição da execução, é preciso apenas que o executado
deposite em juízo a importância que baste ao pagamento da dívida
reclamada mais os encargos adicionais, na forma do art. 8º, c/c o
art. 2º, III, da Lei nº 5.741/1971.
- **Item 7 (texto oficial):** Hipótese em que a executada, antes do auto de arrematação ter
sido assinado pelo juiz, mas já assinado pelo leiloeiro e a
arrematante, depositou em juízo a quantia solicitada pela exequente,
em proposta apresentada nos autos, para quitação da dívida. Depósito
remissivo tempestivo e integral.
- **Item 8 (texto oficial):** Recurso especial conhecido e provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA.
RITO ESPECIAL DA LEI Nº 5.741/1971. CPC/2015. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA.
REMIÇÃO DA EXECUÇÃO. TERMO FINAL. ASSINATURA DO AUTO DE ARREMATAÇÃO
PELO JUIZ, ARREMATANTE E LEILOEIRO. MOMENTO EM QUE A ARREMATAÇÃO É
CONSIDERADA PERFEITA E ACABADA. VALOR NECESSÁRIO PARA A REMIÇÃO.
IMPORTÂNCIA QUE BASTE AO PAGAMENTO DA DÍVIDA MAIS ENCARGOS
ADICIONAIS. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO.
1. Ação de execução hipotecária ajuizada em 01/11/2016, da qual foi
extraído o presente recurso especial interposto em 03/09/2021 e
concluso ao gabinete em 11/02/2022.
2. O propósito recursal é decidir, na hipótese de ação executiva sob
o rito da Lei nº 5.741/1971, qual é (I) o termo final para a remição
da execução; e (II) o valor que basta para a remição.
3. A remição da execução é a satisfação integral do débito executado
no curso do processo e impede a alienação do bem penhorado,
importando na extinção da execução, na forma do art. 924, II, do
CPC/2015.
4. De acordo com a jurisprudência desta Corte, a arrematação é um
ato complexo que só se considera perfeita e acabada no momento da
assinatura do auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo
leiloeiro (art. 903 do CPC/2015).
5. O direito de remição da execução pode ser exercido até a
assinatura do auto de arrematação, conforme interpretação conjunta
dos arts. 8º da Lei nº 5.741/1971 e 903 do CPC/2015.
6. Para a remição da execução, é preciso apenas que o executado
deposite em juízo a importância que baste ao pagamento da dívida
reclamada mais os encargos adicionais, na forma do art. 8º, c/c o
art. 2º, III, da Lei nº 5.741/1971.
7. Hipótese em que a executada, antes do auto de arrematação ter
sido assinado pelo juiz, mas já assinado pelo leiloeiro e a
arrematante, depositou em juízo a quantia solicitada pela exequente,
em proposta apresentada nos autos, para quitação da dívida. Depósito
remissivo tempestivo e integral.
8. Recurso especial conhecido e provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas constantes dos autos,   por
unanimidade,  conhecer e dar provimento ao recurso especial nos
termos do voto do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros
Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art825, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art826, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art879, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art903, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art924

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ARREMATAÇÃO - ATO COMPLEXO - PERFECTIBILIZAÇÃO - ASSINATURA DO AUTO
PELO JUIZ, PELO ARREMATANTE E PELO LEILOEIRO)
   STJ - <<REsp 1862676>>-SP,
         <<AgRg no REsp 1199090>>-SP,
         <<AgRg no REsp 958769>>-RS,
         <<RMS 31914>>-RS,
         <<AgRg nos EDcl no REsp 1298338>>-TO
(EXECUÇÃO - REMIÇÃO - ASSINATURA DO AUTO DE ARREMATAÇÃO)
   STJ - <<REsp 1862676>>-SP,
         <<AgRg no REsp 958769>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00825 INC:00002 ART:00826 ART:00879 INC:00002
        ART:00903 ART:00924 INC:00002
- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
        ART:00651 ART:00694
- LEG:FED LEI:005741 ANO:1971
        ART:00002 INC:00003 ART:00003 ART:00004 ART:00006
        ART:00008 ART:00010

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art825](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art825)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art826](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art826)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art879](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art879)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art903](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art903)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art924](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art924)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2101226](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51943/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art879
- [STJ — 2075673](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60476/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art826
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2015453](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22898/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art879
