{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":40040,"origem":"stj","sha256_origem":"554475559d422e9ab127eac34cf41c6ad7a81a912850ffa377bd0dfc6116ce56","registro_original":{"id_fonte":"000854293","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA SEÇÃO","classe":"AgInt nos EREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2036413","numero_registro":"202203447545","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2023-09-19","data_publicacao":"2023-09-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\nDE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE EM COLETIVO.\nCOMPENSAÇÃO DA INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT. AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA.\n1. É cabível a compensação do valor recebido a título de indenização\ndo seguro DPVAT com a indenização arbitrada a título de danos\nmorais desde que esta tenha sido arbitrada com fundamento na morte\nou na invalidez permanente (REsp n. 1.365.540/DF, Segunda Seção).\n2. Na hipótese dos autos, depreende-se da sentença e do acórdão\nestadual que a indenização por dano moral não foi arbitrada em razão\nde eventual invalidez sofrida pela vítima, mas sim em razão do\nacidente em si e dos transtornos por ele ocasionados, de modo que\nera mesmo descabida a compensação com a indenização recebida a\ntítulo de Seguro DPVAT. Desse modo, inexiste a apontada divergência\njurisprudencial.\n3. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/09/2023 a 19/09/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Raul\nAraújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nLicenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/3fb4d342-08be-440e-bb17-2ba1f44564d5/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"91875da6908732d622ae5f623d58e29d17a5ed59e32b760df8981c702bf211e0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
