{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":40047,"origem":"stj","sha256_origem":"4a3d67bde6d63a1a3d50beac00e2dd0b91984fda79d292c1e751dca945e1aabc","registro_original":{"id_fonte":"000852129","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no RMS","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA","numero_processo":"62279","numero_registro":"201903405303","relator":"BENEDITO GONÇALVES","data_julgamento":"2023-08-21","data_publicacao":"2023-08-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO.\nSINDICATO DOS FISCAIS DA FAZENDA DO ESTADO DE SANTA CATARINA -\nSINDIFISCO. ABONO DE PERMANÊNCIA. ART. 40, §19, DA EMENDA\nCONSTITUCIONAL N° 41/2003. SERVIDORES SUBMETIDOS À REGRA DE\nAPOSENTADORIA DO ART. 3° DA EMENDA CONSTITUCIONAL N° 47/2005. TEMA\n888/STF.\n1. O recurso foi interposto contra acórdão publicado na vigência do\nCódigo de Processo Civil de 2015, devendo ser exigidos os requisitos\nde admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado n.\n3/STJ.\n2. Caso em que o Ministro Dias Toffoli deu provimento ao recurso\nextraordinário do Sindicato dos Fiscais da Fazenda do Estado de\nSantana Catarina para que essa colenda Primeira Turma proceda novo\njulgamento do feito ao entendimento de que o acórdão recorrido está\nem desconformidade com o teor da Tese do Tema n. 888/STF.\n3. O Supremo Tribunal Federal firmou a seguinte tese: \"[é] legítimo\no pagamento do abono de permanência previsto no art. 40, § 19, da\nConstituição Federal ao servidor público que opte por permanecer em\natividade após o preenchimento dos requisitos para a concessão da\naposentadoria voluntária especial (art. 40, § 4º, da Carta Magna)\"\n(Tema 888/STF).\n4. Evidencia-se, assim, que, ao contrário do sustentado pela\nautoridade coatora, o Tema 888 do STF, trazido à baila pelo\nimpetrante, não restringe-se aos casos de aposentadoria comum, mas\ntambém aos servidores públicos beneficiados por aposentadoria\nespecial. Precedentes do STF.\n5. No caso concreto, não obstante determinados servidores da classe\nrepresentada pelo Sindicato recorrente tenham que cumprir regras de\ntransição para fazer jus à aposentadoria especial, ora prevista nos\n§ 4° e § 4°-A a § 42-C do art. 40 da Constituição Federal, esses\nservidores, ao implementarem as condições à aposentadoria voluntária\ne optarem por não se aposentarem, fazem jus ao recebimento do abono\nde permanência, até optarem pela aposentadoria ou até esta ser\ncompulsória.\n7. Exercido o juízo de retratação, nos termos do art. 1.030, II, do\nCPC/2015 para dar provimento ao recurso em mandado de segurança do\nSindicato, em virtude da sua adequação à decisão do STF.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023,\npor unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art40_par1","urn:lex:br:federal:emenda.constitucional:2003-12-19;41","urn:lex:br:federal:emenda.constitucional:2005-07-05;47!art3","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1030"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01030 INC:00002","LEG:FED EMC:000041 ANO:2003","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00040 PAR:00001 INC:00003 PAR:00004 PAR:0004A\n        PAR:00019 PAR:0042C","LEG:FED EMC:000047 ANO:2005\n        ART:00003"],"jurisprudencia_citada":"(BENEFÍCIO DO ABONO DE PERMANÊNCIA - EXTENSÃO AOS SERVIDORES\nPÚBLICOS BENEFICIADOS POR APOSENTADORIA ESPECIAL)\n   STF - [[RE 1253262]]-SC,\n         [[ARE 954408]] (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 888)","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/b5f547bb-981d-4d10-ab33-04dbe6e73f3d/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"1d1e33fb2ffe18ad37f4cd62f92ae2916c7cd70df7619387efc360d074e97499","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
