# Registro público: STJ — 2052035

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-21
- **Publicação:** 2023-08-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40051/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40051.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9f212dabd804d92b87003f8e82e06a7ba2b3e5a715297a13b6ce504726d2c869

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/b5f547bb-981d-4d10-ab33-04dbe6e73f3d/download/20230930.json>)
- **Identificador na fonte:** 000852133
- **Número de registro na fonte:** 202300267568
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
CONTRIBUIÇÃO AO PIS E COFINS. JUROS DE MORA DA REPETIÇÃO DE INDÉBITO
E DOS DEPÓSITOS JUDICIAIS. INCIDÊNCIA. IRPJ E CSLL. JUROS
MORATÓRIOS DECORRENTES DO INADIMPLEMENTO OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS.
INCIDÊNCIA. PACÍFICA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO SUPERIOR TRIBUNAL
DE JUSTIÇA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na
vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme
Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Consoante pacífica orientação jurisprudencial do Superior
Tribunal de Justiça, não há ilegalidade na incidência da
contribuição ao PIS e da COFINS sobre os valores originados da
aplicação da taxa Selic, nas repetições de indébito e nos depósitos
judiciais. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Está sedimentado o entendimento deste Tribunal a respeito da
incidência do IRPJ e da CSLL sobre os juros moratórios recebidos em
decorrência de inadimplemento de obrigações contratuais.
Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** No caso dos autos, o conhecimento do recurso encontra óbice na
Súmula 83 do STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
CONTRIBUIÇÃO AO PIS E COFINS. JUROS DE MORA DA REPETIÇÃO DE INDÉBITO
E DOS DEPÓSITOS JUDICIAIS. INCIDÊNCIA. IRPJ E CSLL. JUROS
MORATÓRIOS DECORRENTES DO INADIMPLEMENTO OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS.
INCIDÊNCIA. PACÍFICA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO SUPERIOR TRIBUNAL
DE JUSTIÇA.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na
vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme
Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. Consoante pacífica orientação jurisprudencial do Superior
Tribunal de Justiça, não há ilegalidade na incidência da
contribuição ao PIS e da COFINS sobre os valores originados da
aplicação da taxa Selic, nas repetições de indébito e nos depósitos
judiciais. Precedentes.
3. Está sedimentado o entendimento deste Tribunal a respeito da
incidência do IRPJ e da CSLL sobre os juros moratórios recebidos em
decorrência de inadimplemento de obrigações contratuais.
Precedentes.
4. No caso dos autos, o conhecimento do recurso encontra óbice na
Súmula 83 do STJ.
5. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CONTRIBUIÇÃO AO PIS E COFINS - JUROS DE MORA DA REPETIÇÃO DE
INDÉBITO E DOS DEPÓSITOS JUDICIAIS - INCIDÊNCIA)
   STJ - <<EDcl no AgInt no REsp 1916374>>-PR,
         <<AgInt no REsp 1960912>>-RS,
         <<AgInt no REsp 1956214>>-RS,
         <<AgInt nos EREsp 1912079>>-SC,
         <<AgInt nos EDcl no REsp 2003973>>-SP,
         <<AgInt no REsp 2024159>>-PR, <<REsp 2018256>>-RS,
         <<AgInt no REsp 1946628>>-RS,
         <<AgInt no REsp 1960914>>-RS
(INCIDÊNCIA DO IRPJ E DA CSLL SOBRE OS JUROS MORATÓRIOS RECEBIDOS EM
DECORRÊNCIA DE INADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS - CABIMENTO)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1431112>>-RS,
         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1762183>>-RS,
         <<AgInt no AREsp 2199473>>-RS,
         <<AgInt nos EREsp 1452787>>-AL,
         <<AgInt no REsp 1506225>>-RS

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** dd85959af62f5e93ab42648d17210ed9567dfb5ccbb742615e2de3e67dd20770
- **SHA-256 do registro documental:** 9f212dabd804d92b87003f8e82e06a7ba2b3e5a715297a13b6ce504726d2c869
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2052035 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “PRIMEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/b5f547bb-981d-4d10-ab33-04dbe6e73f3d/download/20230930.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 9f212dabd804d92b87003f8e82e06a7ba2b3e5a715297a13b6ce504726d2c869
- **SHA-256 do comentário:** 9d70648c91efbfe32e996072415c7bc175561c10b71998b33ad23cc126984e33
