# Registro público: STJ — 2054870

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-21
- **Publicação:** 2023-08-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40052/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40052.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f67de0224f5aa52ded165d281f0932fc3c1c978cb385a29a57c8237073997f5f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO AO PIS E COFINS. SISTEMÁTICA
NÃO-CUMULATIVA. BASES DE CÁLCULO. ICMS-ST INCIDENTE NA AQUISIÇÃO DA
MERCADORIA. GERAÇÃO DE CRÉDITO FISCAL. POSSIBILIDADE. PACÍFICA
ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DA PRIMEIRA TURMA DO STJ. ACÓRDÃO
CASSADO. RETORNO DOS AUTOS PARA CONTINUIDADE DO JULGAMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na
vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme
Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** A Primeira Turma deste Tribunal tem pacífica orientação
jurisprudencial no sentido de que o ICMS-ST constitui parte
integrante do custo de aquisição da mercadoria e, por isso, deve ser
considerado na composição do montante de créditos a ser deduzido
para apuração da Contribuição ao PIS e da COFINS, no regime
não-cumulativo. Precedentes da Primeira Turma.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso dos autos, porque o acórdão do TRF da 4ª Região não segue
essa orientação, deve ser provido o recurso da sociedade empresária
para o reconhecimento do seu direito ao creditamento, mas os autos
devem retornar para que o órgão julgador a quo continue no
julgamento, à vista do acervo probatório.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO AO PIS E COFINS. SISTEMÁTICA
NÃO-CUMULATIVA. BASES DE CÁLCULO. ICMS-ST INCIDENTE NA AQUISIÇÃO DA
MERCADORIA. GERAÇÃO DE CRÉDITO FISCAL. POSSIBILIDADE. PACÍFICA
ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DA PRIMEIRA TURMA DO STJ. ACÓRDÃO
CASSADO. RETORNO DOS AUTOS PARA CONTINUIDADE DO JULGAMENTO.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na
vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme
Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. A Primeira Turma deste Tribunal tem pacífica orientação
jurisprudencial no sentido de que o ICMS-ST constitui parte
integrante do custo de aquisição da mercadoria e, por isso, deve ser
considerado na composição do montante de créditos a ser deduzido
para apuração da Contribuição ao PIS e da COFINS, no regime
não-cumulativo. Precedentes da Primeira Turma.
3. No caso dos autos, porque o acórdão do TRF da 4ª Região não segue
essa orientação, deve ser provido o recurso da sociedade empresária
para o reconhecimento do seu direito ao creditamento, mas os autos
devem retornar para que o órgão julgador a quo continue no
julgamento, à vista do acervo probatório.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CONTRIBUIÇÃO AO PIS E COFINS - SISTEMÁTICA NÃO-CUMULATIVA - BASES
DE CÁLCULO - ICMS-ST INCIDENTE NA AQUISIÇÃO DA MERCADORIA - GERAÇÃO
DE CRÉDITO FISCAL - POSSIBILIDADE)
   STJ - <<AgInt no REsp 2046525>>-SC,
         <<AgInt no REsp 1945579>>-SC,
         <<AgInt no REsp 2010366>>-RS,
         <<AgInt no REsp 1959588>>-SC

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 71a63bf68b70d19f7f07d08ffaf8a958e65336f5b055263750d6bc4a330c60e0
- **SHA-256 do registro documental:** f67de0224f5aa52ded165d281f0932fc3c1c978cb385a29a57c8237073997f5f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

