# Registro público: TJGO — 00151980319878090036

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** 2ª Vara (Cível, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental)
- **Classe:** Execução de Título Extrajudicial
- **Grau:** G1
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 1987-05-21
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4005503/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4005503.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3e10adb75ff29553876cf7583016ea16f7fc2123b71a60d2ca16e0a8745fe99c

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 29
- **Primeiro ato com data válida:** 1987-05-21
- **Último ato com data válida:** 2026-01-22

### Marcos processuais recentes documentados

> **2026-01-22** — Decurso de Prazo (TPU 1051)
> **2025-11-26** — Confirmada (TPU 12266)
> **2025-11-26** — Desistência (TPU 463)
> **2025-11-26** — Expedida/certificada (TPU 12265)
> **2025-11-10** — Conclusão (TPU 51)
> **2025-10-27** — Petição (TPU 85)
> **2024-04-12** — Expedição de documento (TPU 60)
> **2024-04-02** — Documento (TPU 581)
> **2024-03-18** — Petição (TPU 85)
> **2024-03-14** — Expedida/certificada (TPU 12265)
> **2024-01-12** — Arquivamento (TPU 12430)
> **2024-01-12** — Confirmada (TPU 12266)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

## Assuntos

Cédula de Crédito Rural | Cédula de Produto Rural | Crédito Rural

## Movimentações processuais (fonte)

- 1987-05-21T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 2, "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao", "nome": "sorteio", "valor": 2}], "orgaoJulgador": {"codigo": "11503", "nome": "2ª Vara (Cível, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental)"}}
- 2019-10-18T11:33:29.000Z — Documento (TPU 581)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "11503", "nome": "2ª Vara (Cível, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental)"}}
- 2019-10-18T11:33:29.000Z — Documento (TPU 581)
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- 2020-03-24T12:58:16.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
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- 2021-07-28T17:42:20.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
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- 2021-08-16T15:17:47.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Petição (outras)", "valor": 57}], "orgaoJulgador": {"codigo": "11503", "nome": "2ª Vara (Cível, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental)"}}
- 2021-11-30T13:18:17.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
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- 2024-01-12T08:33:08.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
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- 2024-01-12T08:34:12.000Z — Conclusão (TPU 51)
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- 2024-03-18T17:40:30.000Z — Petição (TPU 85)
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- 2024-04-02T09:46:18.000Z — Documento (TPU 581)
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- 2024-04-12T13:51:58.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "11503", "nome": "2ª Vara (Cível, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental)"}}
- 2025-10-27T09:46:26.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Petição (outras)", "valor": 57}], "orgaoJulgador": {"codigo": "11503", "nome": "2ª Vara (Cível, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental)"}}
- 2025-11-10T09:21:15.000Z — Conclusão (TPU 51)
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- 2019-10-18T11:33:29.000Z — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)
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- 2021-06-14T13:09:03.000Z — Mudança de Assunto Processual (TPU 12143)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "11503", "nome": "2ª Vara (Cível, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental)"}}
- 2021-06-14T13:09:36.000Z — Mudança de Assunto Processual (TPU 12143)
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- 2021-07-28T17:42:20.000Z — Confirmada (TPU 12266)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "11503", "nome": "2ª Vara (Cível, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental)"}}
- 2021-10-01T18:14:31.000Z — Desarquivamento (TPU 893)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "11503", "nome": "2ª Vara (Cível, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental)"}}
- 2021-10-01T18:15:00.000Z — Provisório (TPU 245)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "11503", "nome": "2ª Vara (Cível, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental)"}}
- 2021-11-25T18:28:16.000Z — Desarquivamento (TPU 893)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "11503", "nome": "2ª Vara (Cível, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental)"}}
- 2021-11-25T18:28:27.000Z — Definitivo (TPU 246)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "11503", "nome": "2ª Vara (Cível, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental)"}}
- 2024-01-12T13:21:19.000Z — Arquivamento (TPU 12430)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "11503", "nome": "2ª Vara (Cível, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental)"}}
- 2024-01-12T13:21:19.000Z — Confirmada (TPU 12266)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "11503", "nome": "2ª Vara (Cível, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental)"}}
- 2024-03-14T15:01:03.000Z — Expedida/certificada (TPU 12265)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "11503", "nome": "2ª Vara (Cível, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental)"}}
- 2025-11-26T15:55:07.000Z — Desistência (TPU 463)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "11503", "nome": "2ª Vara (Cível, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental)"}}
- 2025-11-26T15:55:07.000Z — Expedida/certificada (TPU 12265)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "11503", "nome": "2ª Vara (Cível, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental)"}}
- 2025-11-26T16:52:29.000Z — Confirmada (TPU 12266)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "11503", "nome": "2ª Vara (Cível, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental)"}}
- 2026-01-22T15:08:14.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "11503", "nome": "2ª Vara (Cível, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental)"}}

**Movimentações nesta parte:** 1–29 de 29 · parte 1 de 1.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.


## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 4964](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=4964)
- [Outros processos do assunto TPU 4968](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=4968)
- [Outros processos do assunto TPU 10501](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=10501)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/3e10adb75ff29553876cf7583016ea16f7fc2123b71a60d2ca16e0a8745fe99c.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 29 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Cédula de Crédito Rural — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`
- Cédula de Produto Rural — `/resposta/corpo/assuntos/1/nome`
- Crédito Rural — `/resposta/corpo/assuntos/2/nome`

### Sequência de atos identificados

- 1987-05-21 — Distribuição; sorteio — `/resposta/corpo/movimentos/0`
- 2021-08-16 — Petição; Petição (outras) — `/resposta/corpo/movimentos/5`
- 2021-11-25 — Definitivo — `/resposta/corpo/movimentos/21`
- 2021-11-30 — Expedição de documento — `/resposta/corpo/movimentos/6`
- 2024-01-12 — Expedição de documento — `/resposta/corpo/movimentos/7`
- 2024-01-12 — Conclusão; para despacho — `/resposta/corpo/movimentos/8`
- 2024-01-12 — Arquivamento — `/resposta/corpo/movimentos/22`
- 2024-01-12 — Confirmada — `/resposta/corpo/movimentos/23`
- 2024-03-14 — Expedida/certificada — `/resposta/corpo/movimentos/24`
- 2024-03-18 — Petição; Petição (outras) — `/resposta/corpo/movimentos/9`
- 2024-04-02 — Documento — `/resposta/corpo/movimentos/10`
- 2024-04-12 — Expedição de documento — `/resposta/corpo/movimentos/11`
- 2025-10-27 — Petição; Petição (outras) — `/resposta/corpo/movimentos/12`
- 2025-11-10 — Conclusão; para despacho — `/resposta/corpo/movimentos/13`
- 2025-11-26 — Desistência — `/resposta/corpo/movimentos/25`
- 2025-11-26 — Expedida/certificada — `/resposta/corpo/movimentos/26`
- 2025-11-26 — Confirmada — `/resposta/corpo/movimentos/27`
- 2026-01-22 — Decurso de Prazo — `/resposta/corpo/movimentos/28`

### Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

Perguntas de estudo ancoradas na fonte, sem afirmar o resultado do processo.

- O ato correspondente ao registro «Arquivamento» em 2024-01-12 trata do assunto oficial «Cédula de Crédito Rural»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/22`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2026\-06\-11T02:28:45\.201000Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2026\-06\-11
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 19870521000000
- **Formato:** compacto de 14 dígitos
- **Data normalizada, derivada do literal:** 1987\-05\-21
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** não informado
- **Relação com a referência:** data civil escrita anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso\. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia\.

SHA-256 da fonte preservada: 3e10adb75ff29553876cf7583016ea16f7fc2123b71a60d2ca16e0a8745fe99c

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TJRN — 00006064120108200100](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2080283/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 10501, 4964
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução de Título Extrajudicial
  - Tribunal (atual / relacionado): TJGO / TJRN
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 2ª Vara (Cível, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental) / 3ª VARA
- [TJMG — 07510659220198130000](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6281898/) — classe: Recurso Especial; referências coincidentes: 10501, 4964
  - Tribunal (atual / relacionado): TJGO / TJMG
  - Classe processual (atual / relacionado): Execução de Título Extrajudicial / Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 2ª Vara (Cível, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental) / Terceira Vice-Presidência
- [TJES — 00001362520208080025](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4609699/) — classe: Procedimento Comum Cível; referências coincidentes: 10501, 4964
  - Tribunal (atual / relacionado): TJGO / TJES
  - Classe processual (atual / relacionado): Execução de Título Extrajudicial / Procedimento Comum Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 2ª Vara (Cível, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental) / VARA ÚNICA - ITAGUACU
- [TJPR — 00000019420268160149](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3658349/) — classe: Procedimento Comum Cível; referências coincidentes: 10501, 4964
  - Tribunal (atual / relacionado): TJGO / TJPR
  - Classe processual (atual / relacionado): Execução de Título Extrajudicial / Procedimento Comum Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 2ª Vara (Cível, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental) / SALTO DO LONTRA - JUÍZO ÚNICO
- [TJGO — 00147938620158090067](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3915357/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 4968
  - Coincidência literal — Tribunal: TJGO
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução de Título Extrajudicial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 2ª Vara (Cível, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental) / 3ª Vara Civel
- [TJGO — 00148163220158090067](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3902200/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 4968
  - Coincidência literal — Tribunal: TJGO
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução de Título Extrajudicial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 2ª Vara (Cível, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental) / 3ª Vara Civel
- [TJGO — 00010138920018090093](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/221085/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 4968
  - Coincidência literal — Tribunal: TJGO
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução de Título Extrajudicial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 2ª Vara (Cível, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental) / 2ª Vara Cível
- [TJPB — 00009109120098150301](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6297926/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 4968
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução de Título Extrajudicial
  - Tribunal (atual / relacionado): TJGO / TJPB
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 2ª Vara (Cível, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental) / 2ª Vara Mista de Pombal


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.191.326 do STJ: cédula de crédito rural](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2191326/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão proferido em apelação cível em ação revisional relativa a cédula de crédito rural, no qual o Tribunal de origem julgou improcedentes os pedidos, ao fundamento de ausência de requerimento administrativo tempestivo de alongamento da dívida e diante da inexistência dos requisitos para aplicação da Teoria da Imprevisão. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão recorrido padece de negativa de prestação jurisdicional, por suposta omissão na análise do art. 36-A da Lei n. 13.606/2018 e demais dispositivos indicados, violando o art. 1.022 do Código de Processo Civil. 3. A outra questão em discussão consiste, ainda, em saber se o Tribunal de origem incorreu em julgamento extra petita ou em afronta ao princípio da congruência, previsto nos arts. 141 e 492 do Código de Processo Civil, ao considerar a ausência de comprovação de requerimento administrativo de alongamento de dívida rural. 4. A questão em discussão consiste, ademais, em saber se, à luz dos arts. 36, caput e § 7º, e 36-A da Lei n. 13.606/2018, bem como da Resolução Bacen n. 4.591/2017 e do Manual de Crédito Rural, o recorrente faz jus ao alongamento da dívida oriunda de crédito rural, notadamente quanto à exigência de prévio pedido administrativo formalizado no prazo previsto. III. Razões de decidir 5. Afastou-se a alegada violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil, porquanto o Tribunal de origem enfrentou de forma clara e suficiente as questões relevantes para o deslinde da controvérsia, não se confundindo decisão contrária ao interesse da parte com negativa de prestação jurisdicional ou ausência de fundamentação. 6. Rejeitou-se a apontada afronta aos arts. 141 e 492 do Código de Processo Civil, porque o Tribunal estadual apreciou o pedido dentro dos limites da inicial e das razões recursais, observando o princípio da congruência e o brocardo tantum devolutum quantum appellatum, sendo lícito ao julgador utilizar fundamentos jurídicos diversos daqueles invocados pelas partes, desde que circunscrito à causa de pedir e ao pedido. 7. Concluiu-se que o acórdão recorrido, ao reconhecer a improcedência do pleito de alongamento da dívida rural, consignou expressamente a ausência de comprovação de pedido administrativo formalizado até 29 de dezembro de 2017, nos termos da Resolução Bacen n. 4.591/2017, bem como a inexistência de preenchimento dos demais requisitos legais para a renegociação, o que afasta a alegação de julgamento extra petita. 8. Reconheceu-se que o alongamento de dívida oriunda de crédito rural, embora constitua direito subjetivo do devedor (Súmula 298/STJ), não é automático, estando condicionado ao cumprimento, pelo mutuário, dos requisitos previstos na legislação de regência, nas resoluções do Banco Central e no Manual de Crédito Rural, cuja verificação compete às Instâncias ordinárias. 9. Entendeu-se que a análise da tese recursal, no sentido de que estariam preenchidos os requisitos dos arts. 36 e 36-A da Lei n. 13.606/2018 para o alongamento das dívidas rurais, exigiria o reexame do conjunto fático-probatório e das cláusulas contratuais, vedado em recurso especial pelas Súmulas n. 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. 10. Verificou-se que o entendimento adotado pela Corte estadual, ao negar o alongamento da dívida por falta de comprovação dos requisitos legais, está alinhado à jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema, o que atrai a incidência da Súmula n. 83/STJ, o qual firmou o posicionamento de que, apesar de ser direito do devedor, nos termos da Lei 9.138/95, para o alongamento das dívidas originárias de crédito rural é necessário preencher requisitos legais, que são aferidos pelas Instâncias ordinárias. IV. Dispositivo 11. Recurso especial não conhecido.” A transcrição é literal e vem do espelho 958986, publicado pelo tribunal em 21 de maio de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.191.326, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** cedula, credito, rural
- **SHA-256 do HTML autoral:** 4454216da2b26a55ed1d0029a3d9615d28f6e9306e1d45008f97d1c52c5849cb
- **SHA-256 do registro documental:** 3e10adb75ff29553876cf7583016ea16f7fc2123b71a60d2ca16e0a8745fe99c
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2191326%2F)

### [REsp 2.215.386 do STJ: cédula de produto rural](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2215386/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios que extinguiu execução por quantia certa fundada em cédula de produto rural e confissão de dívida, em razão da inadequação da via eleita. 2. O Tribunal de origem concluiu que a cédula de produto rural não preenchia os requisitos necessários para sua qualificação como de liquidação financeira, conforme exigido pelo art. 4º-A da Lei nº 8.929/1994. 3. A sentença havia julgado parcialmente procedentes os embargos à execução, excluindo a multa moratória de 10%, mas mantendo a cobrança nos demais termos. II. Questão em discussão 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, em razão de suposta omissão ou contradição no acórdão recorrido; e (ii) saber se a cédula de produto rural, garantidora de confissão de dívida, permite execução por quantia certa diante do inadimplemento e da impossibilidade de cumprimento in natura. III. Razões de decidir 5. O Tribunal de origem fundamentou adequadamente sua decisão, analisando a situação jurídica das partes e concluindo pela inadequação do procedimento executivo, em razão da inobservância das formalidades previstas no art. 4º-A da Lei n. 8.929/1994. Não há omissão ou contradição no acórdão recorrido. 6. A cédula de produto rural somente pode ser objeto de execução por quantia certa quando qualificada como de liquidação financeira, o que exige o preenchimento dos requisitos previstos no art. 4º-A da Lei n. 8.929/1994. No caso, tais requisitos não foram atendidos. 7. A análise dos argumentos da recorrente sobre o cumprimento dos requisitos legais e a interpretação das cláusulas contratuais demandaria reexame de matéria fático-probatória e interpretação de cláusulas contratuais, o que é vedado em recurso especial, conforme as Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 8. A revisão da distribuição dos ônus sucumbenciais também encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ. IV. Dispositivo Recurso especial não conhecido.” A transcrição é literal e vem do espelho 931244, publicado pelo tribunal em 30 de outubro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.215.386, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** cedula, produto, rural
- **SHA-256 do HTML autoral:** 576f7a9b687cef68302bd210ae82eb908575ff89520d808fb37b7bab26eeea45
- **SHA-256 do registro documental:** 3e10adb75ff29553876cf7583016ea16f7fc2123b71a60d2ca16e0a8745fe99c
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2215386%2F)

### [Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença](https://wikijuridica.com.br/glossario/execucao-titulo-extrajudicial/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A defesa típica são os embargos à execução, ação autônoma com prazo de 15 dias e sem exigência de garantia prévia. Fora deles, o executado pode manejar a exceção de pré-executividade — simples petição para matérias conhecíveis de ofício e sem necessidade de prova, como a nulidade evidente do título ou a prescrição estampada nos autos.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Como o devedor se defende nessa via

- **Âncoras documentais:** execucao, extrajudicial
- **SHA-256 do HTML autoral:** 2c21de1b3ccff3548909847555e55bad653d3e992ce6f159b266c394aa90f8c0
- **SHA-256 do registro documental:** 3e10adb75ff29553876cf7583016ea16f7fc2123b71a60d2ca16e0a8745fe99c
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/classe `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fexecucao-titulo-extrajudicial%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00151980319878090036 no TJGO começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Extrajudicial” e “Cédula de Crédito Rural | Cédula de Produto Rural | Crédito Rural”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “2ª Vara (Cível, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental)”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 29 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Decurso de Prazo”, em 2026-01-22. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)](<https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/3e10adb75ff29553876cf7583016ea16f7fc2123b71a60d2ca16e0a8745fe99c.json>)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

[API oficial do DataJud (consulta autenticada)](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjgo/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 3e10adb75ff29553876cf7583016ea16f7fc2123b71a60d2ca16e0a8745fe99c
- **SHA-256 do comentário:** 9d8a1c1360b85143673524c4c03ee40e9793cf9ce0e9849f0cbe3bd229f6c785
