{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":40056,"origem":"stj","sha256_origem":"bce7d3d7bbef9a561e4306fbc6cc44421bfa9f6546aff6b7b1b001dd1939f375","registro_original":{"id_fonte":"000852151","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1891806","numero_registro":"202101451081","relator":"BENEDITO GONÇALVES","data_julgamento":"2023-08-21","data_publicacao":"2023-08-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS\nEMBARGOS DE DECLARAÇAO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\nINDENIZATÓRIA POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.\nTÍTULO EXECUTUVIO QUE NÃO PREVIU A  INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA.\nACÓRDÃO QUE JULGA O RECURSO DE APELAÇÃO EM SEDE DE CUMPRIMENTO DE\nSENTENÇA E FIXA A INDIÊNCIA DA RUBRICA EM QUESTÃO DE ACORDO COM\nARTIGO 15-B DO DECRETO-LEI 3.365/1941. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAR O\nTERMO A QUO.\n1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na\nvigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os\nrequisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme\nEnunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.\n2. A despeito de o título executivo ser silente quanto à incidência\ndos juros de mora, a Corte de origem, ao julgar a apelação\ninterposta nos autos do cumprimento de sentença, fixou a rubrica em\ncomento assentando que \"[...] são devidos na hipótese de eventual\natraso do ente expropriante no efetivo pagamento da indenização\ndevida, obedecido o rito do art. 100 da Constituição Federal, nos\ntermos estabelecidos no art. 15-B do 3.365/1941\" (e-STJ fl. 1.009).\n3. Sem que o título executivo tenha previsto o cômputo de juros\nmoratórios, é defeso sindicar sobre o termo a quo de sua incidência\njá em sede de cumprimento de sentença. Deveras, como os juros são\nprevistos por norma de natureza processual, a legislação aplicável é\naquela vigente na data da fixação do consectário por força de que\ntempus regit actum.\n4. Agravo interno da União provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023,\npor unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art100","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-06-21;3365!art15"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00100","LEG:FED DEL:003365 ANO:1941\n*****  LD-41    LEI DE DESAPROPRIAÇÃO\n        ART:0015B\n(COM REDAÇÃO DADA PELA MP 1.997-34/2000)","LEG:FED MPR:001997 ANO:2000 EDIÇÃO:34"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/b5f547bb-981d-4d10-ab33-04dbe6e73f3d/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"e95f4fc2dd6f29ba73a5c185d03e59e9d280a47b76202d1c6ba6d005170c71e6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
