# Registro público: STJ — 1891806

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-21
- **Publicação:** 2023-08-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40056/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40056.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bce7d3d7bbef9a561e4306fbc6cc44421bfa9f6546aff6b7b1b001dd1939f375

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS
EMBARGOS DE DECLARAÇAO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
INDENIZATÓRIA POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
TÍTULO EXECUTUVIO QUE NÃO PREVIU A  INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA.
ACÓRDÃO QUE JULGA O RECURSO DE APELAÇÃO EM SEDE DE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA E FIXA A INDIÊNCIA DA RUBRICA EM QUESTÃO DE ACORDO COM
ARTIGO 15-B DO DECRETO-LEI 3.365/1941. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAR O
TERMO A QUO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na
vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme
Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** A despeito de o título executivo ser silente quanto à incidência
dos juros de mora, a Corte de origem, ao julgar a apelação
interposta nos autos do cumprimento de sentença, fixou a rubrica em
comento assentando que "[...] são devidos na hipótese de eventual
atraso do ente expropriante no efetivo pagamento da indenização
devida, obedecido o rito do art. 100 da Constituição Federal, nos
termos estabelecidos no art. 15-B do 3.365/1941" (e-STJ fl. 1.009).
- **Item 3 (texto oficial):** Sem que o título executivo tenha previsto o cômputo de juros
moratórios, é defeso sindicar sobre o termo a quo de sua incidência
já em sede de cumprimento de sentença. Deveras, como os juros são
previstos por norma de natureza processual, a legislação aplicável é
aquela vigente na data da fixação do consectário por força de que
tempus regit actum.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno da União provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS
EMBARGOS DE DECLARAÇAO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
INDENIZATÓRIA POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
TÍTULO EXECUTUVIO QUE NÃO PREVIU A  INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA.
ACÓRDÃO QUE JULGA O RECURSO DE APELAÇÃO EM SEDE DE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA E FIXA A INDIÊNCIA DA RUBRICA EM QUESTÃO DE ACORDO COM
ARTIGO 15-B DO DECRETO-LEI 3.365/1941. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAR O
TERMO A QUO.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na
vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme
Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. A despeito de o título executivo ser silente quanto à incidência
dos juros de mora, a Corte de origem, ao julgar a apelação
interposta nos autos do cumprimento de sentença, fixou a rubrica em
comento assentando que "[...] são devidos na hipótese de eventual
atraso do ente expropriante no efetivo pagamento da indenização
devida, obedecido o rito do art. 100 da Constituição Federal, nos
termos estabelecidos no art. 15-B do 3.365/1941" (e-STJ fl. 1.009).
3. Sem que o título executivo tenha previsto o cômputo de juros
moratórios, é defeso sindicar sobre o termo a quo de sua incidência
já em sede de cumprimento de sentença. Deveras, como os juros são
previstos por norma de natureza processual, a legislação aplicável é
aquela vigente na data da fixação do consectário por força de que
tempus regit actum.
4. Agravo interno da União provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023,
por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art100, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-06-21;3365!art15

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00100
- LEG:FED DEL:003365 ANO:1941
*****  LD-41    LEI DE DESAPROPRIAÇÃO
        ART:0015B
(COM REDAÇÃO DADA PELA MP 1.997-34/2000)
- LEG:FED MPR:001997 ANO:2000 EDIÇÃO:34

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art100](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art100)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-06-21;3365!art15](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-06-21%3B3365%21art15)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1717098](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46435/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art100, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-06-21;3365!art15
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 1755278](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29780/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art100, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-06-21;3365!art15
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 2223325](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/143384/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art100
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** bce7d3d7bbef9a561e4306fbc6cc44421bfa9f6546aff6b7b1b001dd1939f375
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** bce7d3d7bbef9a561e4306fbc6cc44421bfa9f6546aff6b7b1b001dd1939f375
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

### [Tema 210 do STJ: Termo inicial dos juros moratórios](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-210/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-210%2F)

